No que tange à competência constitucional dos entes da Feder...

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Ano: 2008 Banca: FGV Órgão: TJ-MS Prova: FGV - 2008 - TJ-MS - Juiz |
Q31236 Direito Constitucional
No que tange à competência constitucional dos entes da Federação, é incorreto afirmar que:
Alternativas

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Interpretação e Tema Central:

A questão aborda Organização Político-Administrativa do Estado com foco na competência constitucional legislativa dos entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). O candidato deve identificar padrões normativos constitucionais e desconstruir confusões sobre hierarquia entre leis.

Fundamento Constitucional:

Destaque para o art. 24, CF/88: “Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.” O art. 30 dispõe sobre a competência municipal.
E, conforme a ADIn 2.135/STF e autores como Celso Ribeiro Bastos e José Afonso da Silva, não existe hierarquia entre leis federal, estadual e municipal, prevalecendo o critério da competência constitucional.

Comentário da Alternativa Correta:

Alternativa D – INCORRETA: Afirmar que a lei federal é hierarquicamente superior à estadual, e esta à municipal é inconsistente com a Constituição. Cada ente federativo possui autonomia legislativa e exerce sua competência no âmbito estabelecido pela CF/88 (artigos 18 e 24). O que existe é suplementação ou prevalência em caso de conflito de competência, não hierarquia.

Exemplo prático: Uma lei estadual sobre direito urbanístico não se sujeita à lei federal sobre interesse municipal, mas pode ser suspensa apenas se houver conflito e lei federal sobre norma geral (art. 24, §4º, CF/88).

Comentários sobre as Alternativas Incorretas:

A) Correta. Municípios podem fixar horário comercial (Súmula 645 STF), competência local.

B) Correta. Compete à União legislar sobre loterias/consórcios; lei estadual é inconstitucional (art. 22, XX, CF/88).

C) Correta. Descreve com exatidão o disposto nos arts. 24 e 25, CF, sobre competência concorrente e normas gerais.

E) Correta. O art. 22, parágrafo único, admite lei complementar autorizando Estados a legislarem sobre matéria da União.

Pegadinha: Atenção à armadilha quanto à "hierarquia" legislativa, um erro clássico em provas. Priorize analisar competência e não grau de valor entre leis.

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Comentários

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Não há hierarquia entre as leisde diferentes entes federados.O que há é uma diferente área de abrangência, fazendo com que uma tenha competências mais extensas do que outras.As leis federais tem abrangência nacional;As leis estaduais abrangência intermediária (no território de seu ente federado);As leis municipais abrangência localOBS: Distrito Federal tem competência híbrida (Estadual + Municipal).Devido a essa não existência de hierarquia, normas de um ente não podem revogar as de outro, apenas sustar efeitos.Exemplo:Há uma lacuna deixada pela União a respeito de uma matéria de competência concorrente.O Estado cria uma lei e regula, para seu ente, todo o assunto.Alguns anos depois a União cria a referida lei, e essa vai de encontro em algumas partes com a Lei Estadual.Devido a isso, a Lei Federal suspenderá (CF, art. 24, §4º) os efeitos da Lei Estadual, no que forem divergentes, mas a revogação somente cabe à Assembleia Legislativa daquele ente federado.
--->e)mediante lei complementar, pode a União Federal autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias de sua competência privativa. CORRETO Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
A questão pede o item INCORRETO:--->a) é competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial. CORRETO Art. 30. Compete aos Municípios:I - legislar sobre assuntos de interesse localII - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;--->b)é inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias. CORRETO STF Súmula Vinculante nº 2 É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.--->c) compete aos Estados e ao Distrito Federal legislar, concorrentemente com a União, sobre direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico, urbanístico, limitando se à competência da União, nesses casos, estabelecer normas gerais. CORRETO Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;--->d)a lei federal é hierarquicamente superior à lei estadual, somente não prevalecendo se houver norma constitucional estadual no mesmo sentido. Igualmente, a lei estadual é hierarquicamente superior à lei municipal, e só não prevalece se houver norma na Lei Orgânica municipal no mesmo sentido. ERRADO Em um Estado Federativo cada ente tem autonomia própria, devendo obedecer ao que estabelece na Constituição, podendo-se, com isso, lei federal ser inconstitucional por conta de intromissão em matéria de competência estatal.
A assertiva “A” está correta, porque é competência do Município a fixação do horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais locais, tais como farmácias, supermercados, shopping etc.Essa matéria também restou sumulada pelo Supremo Tribunal Federal, na Súmula nº 645, nos termos seguintes: “É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.”Vale lembrar, porém, que essa competência do Município para fixar o horário de funcionamento do comércio local não alcança a fixação de horário de funcionamento de instituições bancárias, pois esta é privativa da União.

Somente e concurso público não combinam

Abraços

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