No que tange à competência constitucional dos entes da Feder...
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Gabarito comentado
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Interpretação e Tema Central:
A questão aborda Organização Político-Administrativa do Estado com foco na competência constitucional legislativa dos entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). O candidato deve identificar padrões normativos constitucionais e desconstruir confusões sobre hierarquia entre leis.
Fundamento Constitucional:
Destaque para o art. 24, CF/88: “Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.” O art. 30 dispõe sobre a competência municipal.
E, conforme a ADIn 2.135/STF e autores como Celso Ribeiro Bastos e José Afonso da Silva, não existe hierarquia entre leis federal, estadual e municipal, prevalecendo o critério da competência constitucional.
Comentário da Alternativa Correta:
Alternativa D – INCORRETA: Afirmar que a lei federal é hierarquicamente superior à estadual, e esta à municipal é inconsistente com a Constituição. Cada ente federativo possui autonomia legislativa e exerce sua competência no âmbito estabelecido pela CF/88 (artigos 18 e 24). O que existe é suplementação ou prevalência em caso de conflito de competência, não hierarquia.
Exemplo prático: Uma lei estadual sobre direito urbanístico não se sujeita à lei federal sobre interesse municipal, mas pode ser suspensa apenas se houver conflito e lei federal sobre norma geral (art. 24, §4º, CF/88).
Comentários sobre as Alternativas Incorretas:
A) Correta. Municípios podem fixar horário comercial (Súmula 645 STF), competência local.
B) Correta. Compete à União legislar sobre loterias/consórcios; lei estadual é inconstitucional (art. 22, XX, CF/88).
C) Correta. Descreve com exatidão o disposto nos arts. 24 e 25, CF, sobre competência concorrente e normas gerais.
E) Correta. O art. 22, parágrafo único, admite lei complementar autorizando Estados a legislarem sobre matéria da União.
Pegadinha: Atenção à armadilha quanto à "hierarquia" legislativa, um erro clássico em provas. Priorize analisar competência e não grau de valor entre leis.
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