O poder de reforma recebe, doutrinariamente, as mais diferen...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q26536 Direito Constitucional
A respeito do poder constituinte de reforma, julgue os itens
subseqüentes.
O poder de reforma recebe, doutrinariamente, as mais diferentes denominações, sendo seus sinônimos as expressões poder constituinte derivado ou poder constituinte de segundo grau.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Vamos esclarecer o tema central da questão sobre o poder constituinte de reforma, também chamado de poder constituinte derivado ou poder constituinte de segundo grau. Este é um conceito fundamental dentro do Direito Constitucional, especialmente quando se discute a capacidade de modificar a Constituição.

O poder constituinte derivado é responsável pelas emendas à Constituição. Ele não cria uma nova Constituição, mas modifica a existente. É importante saber que ele é limitado quanto ao conteúdo, forma e procedimento, diferentemente do poder constituinte originário que cria a Constituição e é ilimitado. As limitações, por exemplo, são chamadas de cláusulas pétreas, que não podem ser alteradas, como o artigo 60, parágrafo 4º, da Constituição Federal de 1988.

Assim, a alternativa correta é a letra C - certo. O enunciado afirma que as denominações poder constituinte derivado e poder constituinte de segundo grau são sinônimas do poder de reforma, o que está correto segundo a doutrina constitucional. Autores como José Afonso da Silva e Alexandre de Moraes corroboram essa definição em seus trabalhos.

Não há alternativas incorretas para serem analisadas, visto que se trata de uma questão de julgamento direto, onde o enunciado é classificado como certo ou errado.

Uma estratégia útil ao responder esse tipo de questão é sempre lembrar das diferenças entre os tipos de poderes constituintes e suas características, focando nas limitações e nos objetivos de cada um. Isso ajuda a evitar confusões entre poderes originários e derivados.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

"O poder constituinte derivado é também denominado instituído, constituído, secundário, de segundo grau.Como o próprio nome sugere, o poder constituinte derivado é criado e instituído pelo originário.Assim, ao contrário de seu 'criador', que é ilimitado, incondicionado, inicia, o derivado deve obedecer às regras colocadas e impostas pelo originário, sendo, nesse sentido, limitado e condicionado aos parâmetros a ele impostos.Alguns autores preferem a utilização da terminologia competências, em vez de poder constituinte derivado, pois só seria poder constituinte o que derivasse diretamente da soberania popular e fosse ilimitado. No entanto, mantemos a utilização da expresão 'poder constituinte' na medida em que dele decorre a produção de normas de caráter constitucional. (Nas provas preambulares também vêm sendo, de maneira geral, utilizada a nomenclatura 'poder constituinte derivado')" - Direito Constitucional Esquematizado - Pedro Lenza.
A doutrina Moderna utiliza tão somente o termo "Poder Constituinte" visto que somente este CONSTITUI algo, sendo ilimitado e incondicional.Na divisão CLÁSSICA, porém, haveriam o 1) "Poder Constituinte Originário" e o 2)"Poder Constituinte Derivado", este último subdividindo-se em "Derivado Decorrente" (cria as Constituições Estaduais) e o "Derivado de Reforma" (Emendas à CF e Revisão). Não seria isto? Então, como o "Poder de Reforma" pode ser sinônimo do "Derivado" visto que um seria gênero (Derivado) e o outro seria espécie (Reforma) ???
Concordo plenamente com o Paulo. O poder constituinte derivado é subdividido em: Reformador e Decorrente.Sendo assim, não é possível que Derivado seja sinônimo de Reformador.Alguém tem outra opinião para me ajudar a entender o porquê desta questão estar correta?
Simplesmente a banca adotou outra classificação, dividindo o Poder Constituinte, gênero, em 3 espécies: originário, derivado e decorrente.
b) Poder Constituinte Derivado - também chamado Instituído ou de segundo grau – é secundário, pois deriva do poder originário. Encontra-se na própria Constituição, encontrando limitações por ela impostas: explícitas e implícitas.o Características: § Derivado - deriva de outro poder que o instituiu, retirando sua força do poder Constituinte originário;§ Subordinado - está subordinado a regras materiais; encontra limitações no texto constitucional. Ex. cláusula pétrea § Condicionado – seu exercício deve seguir as regras previamente estabelecidas no texto da CF; é condicionado a regras formais do procedimento legislativo. Este poder se subdivide em:I) poder derivado de revisão ou de reforma: poder de editar emendas à Constituição. O exercente deste poder é o Congresso Nacional que, quando vai votar uma emenda ele não está no procedimento legislativo, mas no Poder Reformador. II) poder derivado decorrente: poder dos Estados, unidades da federação, de elaborar as suas próprias constituições. O exercente deste poder são as Assembléias Legislativas dos Estados. Possibilita que os Estados Membros se auto-organizem.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo