A contratação direta é uma ferramenta disponibilizada pelo l...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3510160 Direito Administrativo
A contratação direta é uma ferramenta disponibilizada pelo legislador que visa possibilitar aos órgãos interessados realizar determinadas aquisições e contratações de forma mais célere, objetiva e pontual. As contratações diretas podem ser realizadas por meio de Dispensa de Licitação e Inexigibilidade de Licitação. A respeito das possibilidades que envolvem as contratações diretas, assinale a afirmativa correta.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Comentário de Gabarito – Contratação Direta: Dispensa e Inexigibilidade (Lei nº 14.133/2021)

Interpretação do tema: A questão trata das contratações diretas pela Administração Pública, abordando os regimes de dispensa e inexigibilidade de licitação à luz da Lei nº 14.133/2021, a Nova Lei de Licitações, tema decisivo para o cargo de pregoeiro.

Fundamento Legal:

  • Art. 75, incisos I e II da Lei nº 14.133/2021 (dispensa de licitação por valor)
  • Art. 74, inciso II da mesma lei (inexigibilidade de licitação)

Alternativa A — Correta:
É possível dispensar a licitação nos casos em que, numa licitação anterior, não houveram interessados ou as propostas apresentarem preços superiores aos praticados pelo mercado, desde que sejam mantidas as condições da licitação anterior e que esta tenha ocorrido há menos de um ano. Essa previsão decorre do próprio texto legal da lei (art. 75, §3º). Tal medida garante celeridade e economicidade.
Exemplo prático: Se órgão tentou licitar computadores e ninguém participou, pode contratar diretamente, se mantidas as condições e prazo.

Estratégia de prova: Fique atento à condição “manter condições e prazo da última licitação”; questões costumam inverter a ordem desses pressupostos para confundir o candidato!

Justificativa das alternativas incorretas:

B) Incorreta: Conforme Art. 74, II, Lei 14.133/21, é vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.
Doutrina (Marçal Justen Filho): inexigibilidade só cabe para serviços intelectuais especializados e notória especialização, exceto publicidade.

C) Incorreta: A aquisição de equipamentos laboratoriais de uso comum não configura inexigibilidade, pois há ampla concorrência e não há limitação por valor nessa hipótese. Não se aplica o limite de R$ 17.600,00 aqui.
Jurisprudência do STJ (REsp 1.214.078/RS): somente casos de inviabilidade de competição admitem inexigibilidade.

D) Incorreta: O limite de dispensa para obras e serviços de engenharia previsto no Art. 75, I da Lei 14.133/21 é de R$ 100.000,00, e não R$ 350.000,00 anual.

Resumo para Fixação:

  1. Dispensa: por valor (art. 75, I e II), ou por ausência de interessados mantendo condições da licitação (art. 75, §3º)
  2. Inexigibilidade: só quando há inviabilidade de competição (art. 74)
  3. Jamais inexigibilidade para publicidade
  4. Jamais confunda limites de dispensa!

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo