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Comentário de Gabarito – Contratação Direta: Dispensa e Inexigibilidade (Lei nº 14.133/2021)
Interpretação do tema: A questão trata das contratações diretas pela Administração Pública, abordando os regimes de dispensa e inexigibilidade de licitação à luz da Lei nº 14.133/2021, a Nova Lei de Licitações, tema decisivo para o cargo de pregoeiro.
Fundamento Legal:
- Art. 75, incisos I e II da Lei nº 14.133/2021 (dispensa de licitação por valor)
- Art. 74, inciso II da mesma lei (inexigibilidade de licitação)
Alternativa A — Correta:
É possível dispensar a licitação nos casos em que, numa licitação anterior, não houveram interessados ou as propostas apresentarem preços superiores aos praticados pelo mercado, desde que sejam mantidas as condições da licitação anterior e que esta tenha ocorrido há menos de um ano. Essa previsão decorre do próprio texto legal da lei (art. 75, §3º). Tal medida garante celeridade e economicidade.
Exemplo prático: Se órgão tentou licitar computadores e ninguém participou, pode contratar diretamente, se mantidas as condições e prazo.
Estratégia de prova: Fique atento à condição “manter condições e prazo da última licitação”; questões costumam inverter a ordem desses pressupostos para confundir o candidato!
Justificativa das alternativas incorretas:
B) Incorreta: Conforme Art. 74, II, Lei 14.133/21, é vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.
Doutrina (Marçal Justen Filho): inexigibilidade só cabe para serviços intelectuais especializados e notória especialização, exceto publicidade.
C) Incorreta: A aquisição de equipamentos laboratoriais de uso comum não configura inexigibilidade, pois há ampla concorrência e não há limitação por valor nessa hipótese. Não se aplica o limite de R$ 17.600,00 aqui.
Jurisprudência do STJ (REsp 1.214.078/RS): somente casos de inviabilidade de competição admitem inexigibilidade.
D) Incorreta: O limite de dispensa para obras e serviços de engenharia previsto no Art. 75, I da Lei 14.133/21 é de R$ 100.000,00, e não R$ 350.000,00 anual.
Resumo para Fixação:
- Dispensa: por valor (art. 75, I e II), ou por ausência de interessados mantendo condições da licitação (art. 75, §3º)
- Inexigibilidade: só quando há inviabilidade de competição (art. 74)
- Jamais inexigibilidade para publicidade
- Jamais confunda limites de dispensa!
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