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Comentário do Professor – Direito Administrativo – Licitações – Lei nº 14.133/2021
Tema central: A questão aborda os prazos legais para impugnação e questionamento de edital na Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021). Esse conhecimento é crucial, pois saber os prazos é condição para a segurança jurídica, a ampla participação e o controle de legalidade do processo licitatório.
Referência Legal:
Lei nº 14.133/2021, art. 164: “Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame.”
Jurisprudência: Ainda escassa quanto à nova lei, mas o entendimento dos tribunais sempre foi pela necessidade de prazo suficiente para análise do edital, garantindo os princípios do contraditório e da ampla defesa.
Doutrina: Marçal Justen Filho (Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos) reforça que o prazo de 3 dias úteis é essencial para garantir a transparência e a ampla defesa dos interessados.
Exemplo prático:
Suponha que o edital do pregão eletrônico seja publicado no dia 1º, com abertura marcada para o dia 10. Se houver dúvida ou irregularidade, qualquer pessoa pode impugnar ou pedir esclarecimentos até três dias úteis antes, ou seja, até o dia 7, garantindo tempo para análise da Administração.
Justificativa da Alternativa Correta (C):
A alternativa C está correta porque repete exatamente o texto da lei: impugnação e questionamento ao edital devem ser protocolados até 3 dias úteis antes da data de abertura do certame.
Análise das alternativas incorretas:
- A) 5 dias úteis – Errado. Extrapola o prazo legal de 3 dias úteis.
- B) 1 dia útil – Errado. O prazo seria insuficiente para garantir a análise e resposta da Administração, contrariando a lei.
- D) 2 dias úteis – Errado. Também menor do que o prazo mínimo legal previsto.
Estratégia em provas: Observe atentamente números e prazos! É comum confundir “dias corridos” com “dias úteis” ou errar a quantidade. No caso da Lei nº 14.133/2021, o prazo é expresso e igual para qualquer interessado: 3 DIAS ÚTEIS.
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Comentários
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C) O prazo para impugnação e questionamento ao edital é de até três dias úteis antes da data de abertura do certame.
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Essa afirmativa está correta.
A Lei nº 14.133/2021, em seu artigo 164, estabelece que "qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame".
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