A modalidade de licitação denominada Pregão foi instituída p...
Gabarito comentado
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Gabarito Comentado: Alternativa D – Serviços especiais de engenharia
1. Tema e Legislação Aplicável
O tema central é a vedação da utilização do Pregão perante determinados objetos licitatórios, nos termos da Lei nº 14.133/2021. O fundamento está especialmente no Art. 29, parágrafo único:
“O disposto no caput deste artigo não se aplica às contratações de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual e de obras e serviços de engenharia, exceto os serviços de engenharia de que trata a alínea ‘a’ do inciso XXI do caput do art. 6º desta Lei.”
Assim, o pregão só pode ser utilizado para serviço comum de engenharia (art. 6º, XXI, “a”), mas é vedado para serviços especiais de engenharia (art. 6º, XXI, “b”).
2. Julgados e Doutrina
O STJ consolidou o entendimento: o pregão não pode ser utilizado para serviços especiais de engenharia (REsp 1.214.721/PR). Marçal Justen Filho também reforça que o pregão é inadequado devido à alta complexidade e necessidade de especificação detalhada nesses serviços.
3. Exemplo Prático
Caso: Uma universidade pretende contratar o desenvolvimento de um projeto estrutural inovador para seu campus — este é um serviço especial de engenharia e, portanto, não pode ser licitado por Pregão.
4. Justificativa da Alternativa Correta (D):
A alternativa D – Serviços especiais de engenharia está correta porque esse objeto exige especificidade técnica e alto grau de heterogeneidade, tornando inadequado o uso do pregão — vedação expressa pela legislação atual.
5. Análise das Alternativas Incorretas:
- A) Aquisição de veículos: Veículos são bens comuns e admitem especificação objetiva, portanto podem ser adquiridos via Pregão (art. 29, caput).
- B) Serviços de limpeza: Serviço comum, passível de padronização, permitido pelo Pregão.
- C) Serviços comuns de engenharia: Permitidos (art. 29, parágrafo único, exceção).
6. Estratégia para prova:
Fique atento aos termos “especial” ou “comum” e à natureza do serviço. Pegadinhas comuns tentam confundir esses conceitos.
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Comentários
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D – Serviços especiais de engenharia.
A modalidade Pregão, instituída pela Lei nº 10.520/2002 e atualmente prevista na Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), é restrita à contratação de bens e serviços comuns, inclusive serviços comuns de engenharia.
Conforme o art. 6º, inciso LV da Lei nº 14.133/2021, são considerados serviços comuns de engenharia aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos por meio de especificações usuais no mercado.
Entretanto, a contratação de serviços especiais de engenharia (como obras complexas ou com alta especificidade técnica) não pode ser feita por pregão, pois exigem maior complexidade na elaboração do projeto, julgamento técnico mais detalhado, e não se enquadram no conceito de “comuns”.
- A – Aquisição de veículos: Pode ser feita por pregão, pois trata-se de bem comum.
- B – Contratação de serviços de limpeza: Pode ser feita por pregão, sendo serviço comum.
- C – Serviços comuns de engenharia: Podem ser contratados por pregão.
Se quiser, posso te ajudar com uma tabela comparando o que pode e o que não pode ser contratado por pregão, segundo a legislação atual.
serviços especiais de engenharia = concorrência
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