A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, de n° 9.39...
I – tem por finalidade desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania, fornecendo-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores; II – poderão organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não-seriados ou outras formas diversas em atendimento ao processo de aprendizagem recomendado; III – a escola poderá proceder à reclassificação de estudos dos alunos quando se tratar de transferências entre estabelecimentos no País e no exterior; IV – o calendário escolar deverá se adequar às peculiaridades locais, inclusive climáticas e econômicas, a critério do respectivo sistema de ensino, podendo reduzir os número de horas e dias letivos previstos nesta Lei.
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