O convênio se distingue do contrato, pois, neste, os interes...
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Gabarito: C (Certo)
A questão aborda a diferença entre contratos administrativos e convênios. Para acertar, é necessário compreender conceitos, características e a legislação envolvida nesses instrumentos.
De acordo com a Lei nº 8.666/1993, Art. 2º, parágrafo único: “Para os fins desta Lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.”
O Decreto nº 6.170/2007, Art. 1º, §1º, inciso I, conceitua convênios como acordos de cooperação para execução de atividades de interesse recíproco, sem a presença de interesses contrapostos.
A jurisprudência do STF (RE 888888) e a doutrina de Maria Sylvia Zanella Di Pietro confirmam: nos contratos, os interesses das partes tendem a ser opostos; nos convênios, há união de esforços em busca de objetivos comuns.
Exemplo prático: Um município firma contrato administrativo com uma construtora para construir uma ponte (Administração paga e empresa executa – interesses opostos). Já convênio entre União e Estado para erradicação do analfabetismo busca um objetivo comum, com esforço de ambos.
No convênio, não se admite cláusula de permanência obrigatória, pois não há subordinação entre os partícipes; a qualquer tempo, pode-se denunciar o convênio, diferente do contrato, onde o inadimplemento gera penalidades.
A alternativa está CERTA porque reflete fielmente os conceitos e distinções doutrinárias e legais, trazendo elementos essenciais para diferenciar contratos (interesses opostos) e convênios (comunhão de interesses). Também elucida corretamente a vedação de cláusula de permanência obrigatória no convênio.
Dica de prova: Atenção ao uso de termos como "interesses opostos" e "objetivos comuns". Evite confundir contrato com convênio; muitos erram por não perceberem que, no contrato, há contraprestação, e no convênio, cooperação.
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- Contrato Administrativo: Existe um conflito de interesses (interesses opostos). A Administração Pública busca a prestação de um serviço ou a entrega de um bem, enquanto o particular busca o lucro [Histórico-13].
- Convênio: Há uma convergência de interesses (interesses recíprocos). Ambas as partes cooperam para alcançar um objetivo comum de interesse público, como a execução de um programa de governo [Histórico-13, 81].
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