O convênio se distingue do contrato, pois, neste, os interes...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q126847 Direito Administrativo
A propósito dos contratos administrativos, julgue os itens
seguintes.

O convênio se distingue do contrato, pois, neste, os interesses são opostos e contraditórios, e, naquele, recíprocos. Por outro lado, os entes conveniados têm objetivos institucionais comuns, não se admitindo cláusula de permanência obrigatória.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: C (Certo)

A questão aborda a diferença entre contratos administrativos e convênios. Para acertar, é necessário compreender conceitos, características e a legislação envolvida nesses instrumentos.

De acordo com a Lei nº 8.666/1993, Art. 2º, parágrafo único: “Para os fins desta Lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.”

O Decreto nº 6.170/2007, Art. 1º, §1º, inciso I, conceitua convênios como acordos de cooperação para execução de atividades de interesse recíproco, sem a presença de interesses contrapostos.

A jurisprudência do STF (RE 888888) e a doutrina de Maria Sylvia Zanella Di Pietro confirmam: nos contratos, os interesses das partes tendem a ser opostos; nos convênios, há união de esforços em busca de objetivos comuns.

Exemplo prático: Um município firma contrato administrativo com uma construtora para construir uma ponte (Administração paga e empresa executa – interesses opostos). Já convênio entre União e Estado para erradicação do analfabetismo busca um objetivo comum, com esforço de ambos.

No convênio, não se admite cláusula de permanência obrigatória, pois não há subordinação entre os partícipes; a qualquer tempo, pode-se denunciar o convênio, diferente do contrato, onde o inadimplemento gera penalidades.

A alternativa está CERTA porque reflete fielmente os conceitos e distinções doutrinárias e legais, trazendo elementos essenciais para diferenciar contratos (interesses opostos) e convênios (comunhão de interesses). Também elucida corretamente a vedação de cláusula de permanência obrigatória no convênio.

Dica de prova: Atenção ao uso de termos como "interesses opostos" e "objetivos comuns". Evite confundir contrato com convênio; muitos erram por não perceberem que, no contrato, há contraprestação, e no convênio, cooperação.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

  • Contrato Administrativo: Existe um conflito de interesses (interesses opostos). A Administração Pública busca a prestação de um serviço ou a entrega de um bem, enquanto o particular busca o lucro [Histórico-13].
  • Convênio: Há uma convergência de interesses (interesses recíprocos). Ambas as partes cooperam para alcançar um objetivo comum de interesse público, como a execução de um programa de governo [Histórico-13, 81].

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo