No julgamento das contas municipais, o prefeito pode atuar ...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Como o prefeito atua tanto na prestação das contas anuais quanto na ordenação de despesas, aplicam-se regimes distintos: o art. 31, § 2º, da Constituição reserva à Câmara o julgamento das contas anuais, enquanto o art. 71, II, conforme a ADPF 982/PR, fundamenta a competência do tribunal de contas sobre as contas de gestão. Essa distinção conduz à alternativa D.
- Separe a natureza das contas: nas anuais de governo, há parecer prévio e julgamento pela Câmara; nas de gestão do prefeito ordenador, há julgamento pelo tribunal de contas para responsabilização financeira e sanções não eleitorais.
- Verifique quais efeitos estão em discussão: a reserva legislativa para os fins do art. 1º, I, g, da LC nº 64/1990 não exige ratificação do débito ou das sanções não eleitorais.
- Distinga a constituição do título de sua execução judicial: o tribunal imputa débito e aplica multa, mas a cobrança judicial cabe ao ente público beneficiário.
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