No julgamento das contas municipais, o prefeito pode atuar ...

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Q4278226 Controle Externo
No julgamento das contas municipais, o prefeito pode atuar como chefe de governo e também como ordenador de despesas. Considerando a Constituição e o entendimento atual do Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa correta sobre a competência dos órgãos de controle.
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Como o prefeito atua tanto na prestação das contas anuais quanto na ordenação de despesas, aplicam-se regimes distintos: o art. 31, § 2º, da Constituição reserva à Câmara o julgamento das contas anuais, enquanto o art. 71, II, conforme a ADPF 982/PR, fundamenta a competência do tribunal de contas sobre as contas de gestão. Essa distinção conduz à alternativa D.

Tema central: Julgamento das contas do prefeito
Análise das alternativas
A
Errada
Erra ao reduzir a atuação do tribunal de contas a parecer prévio também nas contas de gestão: a ADPF 982/PR reconhece competência julgadora própria para responsabilização financeira e sanções não eleitorais, sem confirmação legislativa. Além disso, atribui indevidamente ao tribunal a execução judicial dos débitos e multas. Conforme o RE 223.037, a cobrança judicial cabe ao ente público beneficiário, por seus representantes judiciais; a eficácia de título executivo não autoriza o tribunal a executar suas próprias decisões.
B
Errada
Atribui ao tribunal de contas o julgamento das contas anuais de governo, que pertence à Câmara Municipal após parecer prévio, conforme o art. 31, § 2º, da Constituição Federal. Também subordina à Câmara a definição dos efeitos financeiros das decisões técnicas, contrariando a ADPF 982/PR: a imputação de débito e as sanções não eleitorais nas contas de gestão independem de ratificação legislativa.
C
Errada
A divisão entre os órgãos julgadores está correta, mas a exigência de ratificação legislativa para a eficácia do débito e das multas contraria expressamente a ADPF 982/PR. O tribunal de contas pode produzir esses efeitos financeiros e sancionatórios não eleitorais independentemente de confirmação pela Câmara Municipal.
D
Certa
A alternativa D compatibiliza as competências constitucionais com a interpretação do STF. Nas contas anuais de governo, o julgamento pertence à Câmara, e o parecer prévio somente deixa de prevalecer por decisão de dois terços de seus membros, nos termos do art. 31, § 2º, da Constituição Federal. Nas contas de gestão do prefeito ordenador, os arts. 71, II e VIII, interpretados na ADPF 982/PR, sustentam o julgamento pelo tribunal de contas e a responsabilização financeira e sancionatória não eleitoral, sem confirmação da Câmara. A ressalva eleitoral corresponde ao Tema 835 do STF: a apreciação das contas para os fins específicos do art. 1º, I, g, da LC nº 64/1990 permanece reservada à Câmara, sem lhe atribuir competência geral para decidir questões eleitorais.
E
Errada
Erra ao condicionar indistintamente os efeitos financeiros e administrativos dos pronunciamentos técnicos à deliberação legislativa. Segundo a ADPF 982/PR, a imputação de débito e as sanções não eleitorais decorrentes do julgamento das contas de gestão têm eficácia independente de ratificação da Câmara. A reserva legislativa para a finalidade eleitoral do art. 1º, I, g, da LC nº 64/1990 não se estende a esses efeitos.
Pegadinha da questão
Confundir a reserva de apreciação legislativa para fins eleitorais, estabelecida no Tema 835, com uma exigência geral de confirmação das decisões do tribunal de contas. Essa reserva não impede o julgamento técnico das contas de gestão nem condiciona a eficácia do débito e das sanções não eleitorais.
Dica para questões semelhantes
  • Separe a natureza das contas: nas anuais de governo, há parecer prévio e julgamento pela Câmara; nas de gestão do prefeito ordenador, há julgamento pelo tribunal de contas para responsabilização financeira e sanções não eleitorais.
  • Verifique quais efeitos estão em discussão: a reserva legislativa para os fins do art. 1º, I, g, da LC nº 64/1990 não exige ratificação do débito ou das sanções não eleitorais.
  • Distinga a constituição do título de sua execução judicial: o tribunal imputa débito e aplica multa, mas a cobrança judicial cabe ao ente público beneficiário.

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