Sobre a proteção à criança e ao adolescente prevista no Esta...
I - É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à proteção, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. II - A prática de qualquer forma de violência ou crueldade contra a criança ou o adolescente é crime, sujeitando o agressor a penas previstas em lei. III - Os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra crianças e adolescentes devem ser obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar ou ao Ministério Público.