Os serviços públicos serão realizados de forma adequada, ob...
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Interpretação do Enunciado:
A questão aborda o regime jurídico dos serviços públicos e os princípios que orientam sua prestação. O aluno deve identificar qual dos princípios citados não está previsto na legislação ou doutrina clássica sobre o tema.
Legislação Aplicável:
O Art. 6º, §1º, da Lei nº 8.987/1995 dispõe:
“Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.”
Jurisprudência:
O STF já decidiu que a continuidade é fundamental nos serviços públicos (RE 220.906).
Tema Central:
Os serviços públicos devem ser prestados conforme princípios expressos em lei para garantir o interesse dos usuários e a boa prestação. Conhecê-los é essencial para interpretar corretamente as alternativas.
Exemplo prático:
Imagine que o fornecimento de energia elétrica é interrompido sem justificativa. Isso viola o princípio da continuidade, essencial para a prestação do serviço público.
Justificativa da alternativa correta (B):
B) Princípio da instrumentalidade não é listado pela legislação ou pela doutrina clássica como princípio da prestação dos serviços públicos. Trata-se de um termo estranho ao contexto específico da Lei nº 8.987/1995 e da teoria dos serviços públicos.
Análise das alternativas incorretas:
- A) Princípio da segurança: Está expressamente previsto na Lei nº 8.987/1995.
- C) Princípio da regularidade: Também previsto na legislação.
- D) Princípio da continuidade: É um dos mais relevantes, conforme a lei e o STF.
- E) Princípio da efetividade: Embora não literal na lei, é aceito doutrinariamente como decorrência dos princípios da eficiência e qualidade.
Atenção à pegadinha: a banca inseriu um termo “bonito” e plausível, mas que não encontra amparo na legislação aplicável aos serviços públicos!
Referência doutrinária: Maria Sylvia Zanella Di Pietro afirma que segurança, regularidade, eficiência e continuidade são princípios clássicos dos serviços públicos (Direito Administrativo).
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O princípio da instrumentalidade das formas estabelece que um ato processual é válido mesmo que não tenha seguido a forma exigida por lei, desde que tenha alcançado sua finalidade essencial e não cause prejuízo às partes. Ele prioriza a justiça material e a efetividade do processo sobre o excessivo apego a formalidades rígidas, sendo previsto no CPC para evitar nulidades desnecessárias quando o ato é útil e cumpre seu objetivo.
Está insculpido nos artigos 188 e 277 do CPC.
Artigo 188 - Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.
Artigo 277 - Quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.
A alternativa INCORRETA (EXCETO) é:
Explicação:
De acordo com a Lei nº 8.987/1995, o serviço público adequado deve observar, entre outros, os seguintes princípios/características:
- Regularidade ✔
- Continuidade ✔
- Eficiência (muitas bancas usam como sinônimo de efetividade) ✔
- Segurança ✔
- Atualidade, generalidade, cortesia e modicidade das tarifas ✔
Instrumentalidade não é princípio do serviço público adequado previsto na lei — é um princípio ligado ao processo administrativo/judicial, não à prestação do serviço.
Resposta correta: B.
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