Segundo a Lei Nº 9.472 (Lei Geral das Telecomunicações), é p...
Gabarito comentado
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Gabarito: D - não houver certificação prévia expedida ou aceita pela ANATEL.
A questão central aqui está relacionada à regulamentação do uso de equipamentos emissores de radiofrequência conforme a Lei Geral das Telecomunicações (Lei nº 9.472/1997). Esta lei define diretrizes fundamentais para o funcionamento e uso de tecnologias de telecomunicação no Brasil, regulando aspectos que envolvem segurança, qualidade e legalidade. Um ponto crucial é a certificação desses equipamentos, garantindo que atendam às normas técnicas e de segurança estabelecidas.
Resumo teórico: De acordo com a Lei Geral de Telecomunicações, todos os equipamentos emissores de radiofrequência devem ter uma certificação prévia expedida ou aceita pela ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações). Essa certificação assegura que os equipamentos estão em conformidade com padrões de segurança, evitando interferências prejudiciais e garantindo a saúde pública.
Análise da alternativa correta: A alternativa D é a correta porque afirma que é proibida a utilização de equipamentos emissores de radiofrequência sem certificação prévia expedida ou aceita pela ANATEL. Sem essa certificação, o uso desses equipamentos seria ilegal, conforme a lei. A ANATEL estabelece os requisitos técnicos e regulamentares necessários para garantir que os equipamentos funcionem adequadamente e não causem danos à população ou ao meio ambiente.
Análise das alternativas incorretas:
A - a potência transmitida exceder o limite de 100 KW: Não existe, na Lei Geral de Telecomunicações, uma proibição direta com base no valor absoluto de potência como critério único de ilegalidade. A regulamentação envolve outros aspectos como segurança, interferência e certificação.
B - for transmitida radiação de alta potência (> 50 KW) e houver densa concentração de população em um raio de 200 m a partir da antena: Embora preocupações com segurança em áreas densamente povoadas sejam válidas, a proibição de uso baseada apenas em potência e densidade populacional específica não está explicitamente descrita na Lei Geral de Telecomunicações.
C - não apresentarem pelo menos 70% de tecnologia nacional: Esta alternativa está incorreta. A lei não estipula um percentual de tecnologia nacional como critério para proibição de uso de equipamentos emissores de radiofrequência.
E - não houver prévio Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e correspondente Relatório de Impacto Ambiental (RIMA): Embora EIAs e RIMAs sejam importantes em outros contextos, a Lei Geral de Telecomunicações não exige esses documentos especificamente para a certificação e uso de emissores de radiofrequência.
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Comentários
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O gabarito correto é a letra D, pois está de acordo com o § 2° do artigo 162 da Lei nº 9472/1997.
Vejamos:
Art. 162. A operação de estação transmissora de radiocomunicação está sujeita à licença de funcionamento prévia e à fiscalização permanente, nos termos da regulamentação.
§ 2° É vedada a utilização de equipamentos emissores de radiofrequência sem certificação expedida ou aceita pela Agência.
Abraço e bons estudos!
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