As Áreas de Preservação Permanente são áreas protegidas, cob...

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Q2095494 Direito Ambiental
As Áreas de Preservação Permanente são áreas protegidas, cobertas ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas. A partir do Código Florestal Nacional (Lei nº 12.651/2012 e suas alterações), são consideradas áreas de preservação permanente, EXCETO:
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Comentário do Professor – Questão sobre Áreas de Preservação Permanente (APP) no Código Florestal

1. Interpretação:
A questão aborda as Áreas de Preservação Permanente (APP), previstas na Lei nº 12.651/2012 (Código Florestal), pedindo para identificar, dentre as opções, uma que não é considerada APP pela legislação.

2. Fundamentação Legal:
O conceito e os casos de APP estão nos artigos 3º e 4º do Código Florestal. Destaca-se:
Art. 4º, inciso V: “Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei: (...) V - no topo de morros, montes, montanhas e serras, com altura mínima de 100 (cem) metros e inclinação média maior que 25°; (...)”.

3. Tema central:
Para o concurso de Biólogo, é preciso saber identificar detalhadamente quais locais são legalmente protegidos como APP e com base em que parâmetros (largura de faixa, altura, raio etc).

4. Exemplo prático:
Pense em um morro de 120 metros de altura, com inclinação média de 28°. Todo o topo desse morro, conforme o art. 4º, inciso V, é uma APP – mas se tiver altura inferior a 100m, não entra na proteção (aluno: atenção à gradação dos valores).

5. Alternativa Correta – D:
A letra D altera indevidamente os critérios legais: exige altura mínima de 150m e detalha limites a partir de 1/3 da altura, o que não está previsto na lei. Por isso, está incorreta e é a resposta certa à questão EXCETO.

6. Demais alternativas:

  • A: O art. 4º, II, detalha as faixas protetivas no entorno de lagos/lagoas (cuidado, pois há alterações para corpos d’água pequenos – mas os parâmetros estão corretos).
  • B: O art. 4º, IV, garante APP de 50m de raio no entorno de nascentes – afirmação correta.
  • C: O art. 4º, VI e VII, designa as restingas e manguezais como APP – correta.
  • E: O art. 4º, VIII, institui APP para áreas acima de 1.800m de altitude – correta.

7. Jurisprudência/STF:
O STF, no RE 586224, reafirmou a proteção das APP, principalmente em topos de morro, validando os critérios legais do Código.

8. Dica para evitar pegadinhas:
Compare os critérios numéricos presentes nas alternativas com os originais da lei. Leia atento a palavras como “mínimo”, “toda extensão”, “raio”, “altura”. Pequenos desvios mudam a resposta!

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IX - no topo de morros, montes, montanhas e serras, com altura mínima de 100 (cem) metros e inclinação média maior que 25º , as áreas delimitadas a partir da curva de nível correspondente a 2/3 (dois terços) da altura mínima da elevação sempre em relação à base, sendo esta definida pelo plano horizontal determinado por planície ou espelho d’água adjacente ou, nos relevos ondulados, pela cota do ponto de sela mais próximo da elevação;

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