A responsabilidade civil do servidor decorre de:

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Q3456601 Direito Administrativo
A responsabilidade civil do servidor decorre de:
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Tema central: A questão aborda a responsabilidade civil do servidor público, tema essencial na Lei nº 8.112/1990. O candidato deve identificar a situação que gera a responsabilização civil do servidor perante o erário ou terceiros.

Fundamentação legal: Conforme a Lei nº 8.112/1990, temos:

Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

Explicação do tema: A responsabilidade civil do servidor ocorre quando suas ações ou omissões, tanto por dolo (intenção) quanto por culpa (negligência, imprudência ou imperícia), causam prejuízo financeiro à Administração Pública (erário) ou a terceiros. O servidor pode responder civilmente sem prejuízo das esferas penal e administrativa (responsabilidade tríplice).

Exemplo prático: Imagine um servidor que, com descuido, permite a saída de equipamentos eletrônicos de um órgão público sem registro, causando prejuízo ao erário. Neste caso, ele poderá ser responsabilizado civilmente, mesmo que não haja intenção.

Análise das alternativas:

Alternativa C (correta): "ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros".

Está de acordo com a literalidade do artigo 122 da Lei nº 8.112/1990, mencionando todos os elementos essenciais: ação ou omissão, dolo ou culpa e o prejuízo ao erário ou a terceiros.

Por que as demais estão erradas:

  • A: Limita-se a dano material, omitindo o termo "prejuízo ao erário" e incluindo apenas ao ente público/terceiros. A lei fala de prejuízo ao erário, conceito mais amplo.
  • B e D: Usam "fato típico ou atípico". A lei exige ato (omissivo ou comissivo), e não qualquer fato. "Típico" ou "atípico" são termos da esfera penal, não administrativa.
  • E: Exige "prejuízo ao erário e dano material", restringindo de maneira incorreta. O correto é "prejuízo ao erário ou a terceiros".

Evite pegadinhas: Atenção a termos errôneos como "fato típico/atípico" e o uso de "e" no lugar de "ou". A literalidade da lei é fundamental!

Complemento doutrinário: Autores como Maria Sylvia Zanella Di Pietro e Celso Antônio Bandeira de Mello confirmam a responsabilidade civil conforme o artigo citado.

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A responsabilidade civil do servidor público surge quando há:

  • ato omissivo ou comissivo
  • com dolo ou culpa
  • que cause prejuízo ao erário ou a terceiros

Sendo assim, a alternativa correta é C.

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