No que tange ao processo administrativo disciplinar, é corr...
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Interpretação do tema e legislação aplicável: O tema em foco é o processo administrativo disciplinar segundo a Lei nº 8.112/1990, que rege o regime jurídico dos servidores públicos federais. Os artigos 143 a 146 detalham sindicância, denúncia e penalidades, tópicos centrais na análise desta questão.
Comentários sobre as alternativas:
A) Correta. Art. 145, § 2º, Lei nº 8.112/1990: “O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.” Exemplo: Se um servidor é investigado por ausência frequente injustificada, a sindicância pode, excepcionalmente, durar até 60 dias.
B) Correta. Art. 145: “Da sindicância poderá resultar: I - arquivamento do processo;…” Isto ocorre quando não são identificados indícios suficientes de infração.
C) Correta. Art. 144: “As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito…” Evita denúncias anônimas ou infundadas, garantindo autenticidade.
D) Correta. Art. 146: “Quando o fato narrado não configurar evidente infração disciplinar ou ilícito penal, a denúncia será arquivada, por falta de objeto.” Exemplo prático: Denúncia sobre conduta irrelevante ao serviço público será arquivada.
E) Incorreta. Aqui está o erro: Nem toda advertência exige processo administrativo disciplinar. Art. 145: “Da sindicância poderá resultar: II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 dias;…” Ou seja, a advertência pode ser aplicada diretamente após sindicância, sem obrigatoriedade de processo disciplinar mais amplo.
Dica de prova e pegadinha: Muitos candidatos erram ao presumir que toda penalidade, mesmo as leves, dependem de processo completo. Fique atento ao termo “obrigatória” e lembre-se: sindicância supri a exigência para advertências.
Referências doutrinárias: Hely Lopes Meirelles ensina que a “advertência é aplicada em infrações leves apuradas, não havendo necessidade de processo mais formal”.
Conclusão: A alternativa E está errada e é o gabarito. As demais refletem corretamente a legislação.
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Comentários
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A-) o prazo para conclusão de sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.
Certo. O prazo para a conclusão de uma sindicância é de 30 dias, contudo, este prazo pode ser prorrogado por mais 30 dias, a critério da autoridade superior, totalizando 60 dias de investigação
B-) da sindicância pode resultar arquivamento do processo.
Certo. Os resultados possíveis de uma sindicância variam conforme a sua natureza (investigativa ou punitiva) e o que se apura, podendo ser o arquivamento, a aplicação de penalidades de advertência ou suspensão de até 30 dias, ou a instauração de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para infrações mais graves.
C-) as denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade.
Certo. As denúncias de irregularidades que contiverem a identificação e o endereço do denunciante e forem formuladas por escrito, com autenticidade confirmada, serão objeto de apuração. Esta regra está em conformidade com a Lei nº 8.112/90, artigo 144, que estabelece os requisitos para que as denúncias sejam investigadas.
D-) quando o fato narrado não configurar evidente infração disciplinar ou ilícito penal, a denúncia será arquivada, por falta de objeto.
Certo. Nesse sentido, as denúncias/representações precisam de indícios mínimos que justifiquem as apurações. Caso contrário, devem ser arquivadas.
E-) sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de advertência, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.
Errado. A obrigação de instauração de processo disciplinar (PAD) se aplica em casos de ilícitos que possam resultar em penalidades mais graves, como suspensão (por mais de 30 dias), demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, conforme o Artigo 146 da Lei nº 8.112/90. Para infrações mais leves, que podem resultar em advertência, a apuração pode ser feita por meio de sindicância.
- A) Correta: O prazo da sindicância é de fato 30 dias, prorrogáveis por igual período (Art. 145, parágrafo único).
- B) Correta: A sindicância pode resultar em arquivamento, aplicação de advertência/suspensão de até 30 dias ou instauração de PAD (Art. 145).
- C) Correta: A administração pública exige formalidade nas denúncias para evitar perseguições anônimas levianas, exigindo identificação e autenticidade (Art. 144).
- D) Correta: Se o fato não é crime nem infração, não há por que movimentar a máquina pública. O processo é arquivado por falta de objeto (Art. 144, parágrafo único).
- E) INCORRETA: Segundo o Art. 145, II da Lei 8.112/90, a sindicância é o meio suficiente para a aplicação da penalidade de advertência ou de suspensão por até 30 dias. O Processo Administrativo Disciplinar (PAD) propriamente dito só é obrigatório para penalidades mais graves, como suspensão superior a 30 dias, demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade.
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