Em relação ao regime jurídico geral do Bioma Mata Atlântica,...
I. O corte, a supressão e a exploração da vegetação do Bioma Mata Atlântica far-se-ão de maneira diferenciada, conforme se trate de vegetação primária ou secundária, nesta última levando-se em conta o estágio de regeneração.
II. O corte e a supressão de vegetação primária ou nos estágios avançado e médio de regeneração do Bioma Mata Atlântica ficam vedados quando a vegetação abrigar espécies da flora e da fauna silvestres ameaçadas de extinção, em território nacional ou em âmbito estadual, assim declaradas pela União ou pelos Estados, e a intervenção ou o parcelamento puserem em risco a sobrevivência dessas espécies, entre outros.
III. Os novos empreendimentos que impliquem o corte ou a supressão de vegetação do Bioma Mata Atlântica deverão ser implantados preferencialmente em áreas já substancialmente alteradas ou degradadas.
IV. O corte ou a supressão de vegetação primária ou secundária nos estágios médio ou avançado de regeneração do Bioma Mata Atlântica, autorizados pela Lei, ficam condicionados à compensação ambiental, na forma da destinação de área equivalente à extensão da área desmatada, com as mesmas características ecológicas, sempre que possível na mesma microbacia hidrográfica.
Quais estão corretas?
Gabarito comentado
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Gabarito comentado: Alternativa E) I, II, III e IV
1. Interpretação do enunciado:
A questão aborda os princípios fundamentais da proteção do Bioma Mata Atlântica sob a Lei nº 11.428/2006, exigindo que o candidato reconheça dispositivos legais sobre corte, supressão, compensação ambiental e critérios para instalação de empreendimentos em áreas desse bioma.
2. Legislação aplicável:
Art. 8º: Define o tratamento diferenciado para vegetação primária e secundária.
Art. 11: Restringe corte e supressão em situações de ameaça à fauna/flora ameaçada de extinção, proteção de mananciais e outros casos.
Art. 12: Estabelece a prioridade para instalação de novos empreendimentos em áreas alteradas/degradadas.
Art. 17: Compensação ambiental obrigatória quando autorizada a supressão de vegetação primária ou secundária em estágios médio/avançado.
3. Tema central e aplicação:
Trata de critérios para supressão da vegetação da Mata Atlântica, tema recorrente em provas de órgãos ambientais. O conhecimento envolve interpretação literal e sistemática da lei, destacando proteção à biodiversidade e obrigações do empreendedor em ações de supressão.
Exemplo prático: Uma empresa deseja construir em área de Mata Atlântica. Será obrigada, entre outros, a avaliar estágio da vegetação e obedecer requisitos para evitar danos irreversíveis à fauna/flora ameaçada. Havendo autorização para supressão, será exigida compensação ambiental e priorização de áreas já degradadas (Art. 17 e Art. 12).
4. Justificativa da alternativa correta (E):
Todas as assertivas repetem exatamente o disposto nos artigos mencionados da Lei da Mata Atlântica, sendo fiéis à literalidade e ao espírito protetivo da norma.
5. Análise das alternativas incorretas:
Qualquer alternativa que exclua um dos itens (I, II, III ou IV) ignora um comando legal vigente e expresso. Por exemplo: alternativas A, B, C e D desprezam artigos essenciais do texto legal e seriam erradas em certames bem elaborados.
6. Pegadinhas e estratégias:
Fique atento à expressão “de maneira diferenciada”, que pode ser confundida como irrelevante, mas é o cerne do Art. 8º. Atenção também ao termo “preferencialmente” em Art. 12 — indica prioridade, não obrigatoriedade absoluta! Leia cada palavra do texto legal e identifique sinônimos presentes no comando da questão.
Jurisprudência: O STJ (REsp 1.318.051/SP) reforça a obrigatoriedade dos critérios e compensações estabelecidos pela Lei da Mata Atlântica.
Doutrina: Paulo Affonso Leme Machado destaca que o legislador exige tratamento diferenciado dos estágios de vegetação e rigor nas compensações ambientais.
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