O cidadão que mantém relação funcional com o Estado, de car...

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Q3456597 Direito Administrativo
O cidadão que mantém relação funcional com o Estado, de caráter estatutário, sendo titular de cargo público de provimento efetivo, é considerado:
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Tema central: A questão trata da natureza jurídica da relação funcional de um cidadão com o Estado, especialmente quando envolve o regime estatutário e o provimento efetivo em cargo público.

Legislação Aplicável:
Lei nº 8.112/90, art. 2º: “Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público.
E art. 3º: “Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.”

Jurisprudência relevante: O STF reforça que o ocupante de cargo público efetivo é regido por estatuto próprio (RE 573.202), distinguindo-o dos empregados públicos regidos pela CLT.

Explicação do conceito: O servidor público estatutário exerce função permanente, ocupa cargo efetivo e é vinculado ao regime estatutário, típico dos órgãos e entidades da administração direta e fundacional dos entes federativos.

Exemplo prático: Imagine um técnico administrativo aprovado em concurso do INSS que toma posse após a nomeação. Ele será considerado servidor público, com vínculo estatutário, sujeito à Lei nº 8.112/90.

Justificativa da alternativa correta: D) servidor público
A alternativa destaca o titular de cargo público efetivo, em regime estatutário. A própria lei e a doutrina majoritária (Maria Sylvia Zanella Di Pietro – “Direito Administrativo”) sustentam esta definição.

Análise das alternativas incorretas:

A) Contratado: Refere-se a quem mantém vínculo precário/temporário, não ocupante de cargo efetivo.

B) Agente credenciado: É aquele que mantém relação transitória, não sendo servidor.

C) Empregado público: Trabalha em regime celetista (CLT) em empresas públicas ou sociedades de economia mista, não sendo estatutário.

E) Celetista: O mesmo que acima. O vínculo é regido pela CLT, e não por estatuto (Lei 8.112/90 não se aplica).

Pegadinha: Não confunda “servidor público” (cargo, estatuto) com “empregado público” ou “celetista” (emprego, CLT)! Fique atento ao termo “cargo” e ao regime estatutário.

Conclusão: O servidor público estatutário exerce cargo efetivo, sendo a alternativa “D” a correta.

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