Um dos princípios que regem o Processo Administrativo é o d...
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Comentário de Gabarito – Princípio da Moralidade e Nepotismo
1. Interpretação e Legislação Aplicável
A questão aborda o princípio da moralidade no processo administrativo, segundo a Súmula Vinculante nº 13 do STF. O tema é regido pelo art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988, que impõe aos agentes públicos a necessidade de observância à legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência, e pelo art. 2º da Lei nº 9.784/1999, que exige atuação ética, de boa-fé e probidade.
2. Tema Central e Jurisprudência
O tema central é a afronta ao princípio da moralidade por meio da prática de nepotismo, vedada pela Súmula Vinculante nº 13 do STF, que proíbe a nomeação de parentes até o terceiro grau para cargos comissionados na Administração Pública.
Exemplo prático: Se o prefeito nomeia seu filho para exercer cargo de confiança no executivo municipal, tal ato caracteriza nepotismo, violando o princípio da moralidade administrativa.
3. Justificativa da Alternativa Correta
A alternativa D) nepotismo é correta porque traduz a prática proibida pela Súmula Vinculante nº 13 e diretamente associada à moralidade administrativa. A nomeação de parentes contraria a ética, a boa-fé e a impessoalidade exigidas dos gestores públicos.
Jurisprudência: O STF entende que o nepotismo viola a moralidade e a impessoalidade, devendo ser coibido em todos os entes da Administração (Súmula Vinculante nº 13).
Doutrina: Hely Lopes Meirelles afirma: “o nepotismo é uma afronta direta à moralidade administrativa”. Maria Sylvia Di Pietro enfatiza que práticas como o nepotismo comprometem a imparcialidade e eficiência da Administração.
4. Crítica às Alternativas Incorretas
- A) Exercício arbitrário: Não corresponde à vedação expressa da Súmula Vinculante nº 13 e não caracteriza, isoladamente, nepotismo.
- B) Abuso de poder: É conceito mais amplo. O nepotismo pode ser espécie de abuso, mas não é sinônimo.
- C) Concussão: É crime de exigir vantagem indevida, estranho à hipótese.
- E) Prevaricação: Também crime funcional, significa retardar ou deixar de praticar ato de ofício para satisfazer interesse pessoal, não se confunde estritamente com nepotismo.
5. Estratégia de Interpretação
Fique atento ao comando da questão: ela exige a conduta expressamente vedada pelo STF com base no princípio da moralidade.
Resumo legal:
CF/88, art. 37, caput – “A administração pública (...) obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência...”
Súmula Vinculante nº 13 do STF – “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente (...) para o exercício de cargo em comissão ou de confiança... viola a Constituição Federal.”
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STF, Súmula Vinculante 13 - Nepotismo
A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.
Publicação - DJe nº 167/2008, p. 1, em 29-8-2008.
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