Compete privativamente à União legislar sobre:
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (1)
- Comentários (10)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Comentário de Gabarito – Organização Político-Administrativa e Competências Legislativas
1. Interpretação do Enunciado e Tema Jurídico:
A questão aborda a competência privativa da União para legislar, prevista especialmente no art. 22 da Constituição Federal de 1988. O candidato deve identificar quais matérias, entre as alternativas, são reservadas exclusivamente à União.
2. Legislação Aplicável:
A resposta exige conhecimento literal da CF/88:
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
V – serviço postal;
XVIII – sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;
XXIX – propaganda comercial.
3. Tema Central e Como Resolvem-se Essas Questões:
Temas de competência legislativa frequentemente geram confusão em concursos, pois exigem memorização e atenção à literalidade constitucional. O conhecimento é cobrado para evitar a proliferação de leis conflitantes entre os entes federativos.
4. Exemplo Prático:
Imaginemos um município tentando criar lei sobre propaganda comercial de medicamentos. Isso seria inconstitucional, pois tal matéria deve ser disciplinada apenas por legislação federal, evitandp inconsistências nas normas nacionais.
5. Justificativa da Alternativa Correta (C):
A alternativa C está correta, pois todos os itens (propaganda comercial, serviço postal e sistema estatístico) constam expressamente no art. 22 da CF/88, sendo áreas de competência legislativa exclusiva da União. Essa uniformidade visa evitar divergências e garantir o funcionamento eficaz dos serviços em todo o país.
6. Análise das Alternativas Incorretas:
A) Direito do consumidor não é privativo, pois Estados podem legislar sobre normas gerais (CF, art. 24).
B) Ambiental e registros públicos são competências concorrentes (CF, art. 24).
D) Tributário também admite competência concorrente.
E) Consórcios e patrimônio histórico são matérias que envolvem competências concorrentes ou repartidas (CF, arts. 23 e 24), não privativas.
7. Jurisprudência e Doutrina:
O STF (ADI 4.451) ressalta que propaganda comercial é matéria exclusiva da União. Na doutrina, José Afonso da Silva corrobora a necessidade de uniformização dessas matérias para evitar conflitos e assegurar direitos em igual medida a todos os cidadãos.
8. Estratégia de Interpretação e Pegadinhas:
Atenção ao termo “compete privativamente”: não confunda com competência concorrente! Leia atentamente o texto constitucional antes de responder.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito: C.
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
(...)
V - serviço postal;
(...)
XVIII - sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;
(...)
XXIX - propaganda comercial.
Mas no artigo 22ª está presente Os 3 assuntos de que trata na letra B tbm.
A questão exige conhecimento acerca da organização político-administrativa do Estado e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante o item que demonstra competências privativas da União. Vejamos:
a) Direito comercial, agrário e consumidor.
Errado. De fato, compete privativamente à União, legislar sobre direito comercial e agrário, nos termos do art. 22, I, CF: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho; Todavia, direito do consumidor é uma matéria concorrente entre União, Estados e DF. Nesse sentido: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Constitucional. 3. Direito do consumidor. Competência concorrente. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre direitos do consumidor. Precedentes. A decisão do Tribunal de origem está em consonância com o entendimento desta Corte. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. Sem majoração da verba honorária. [STF - ARE 883165 - Rel.: Min. Gilmar Mendes - D.J.: 23.08.2019]
b) Direito ambiental, registros públicos e naturalização.
Errado. Realmente, compete privativamente à União legislar sobre registros públicos e naturalização, nos termos do art. 22, XXV e XIII, CF: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XXV - registros públicos; XIII - nacionalidade, cidadania e naturalização; Entretanto, a competência para legislar sobre direito ambiental é concorrente. Nesse sentido, Frederico Amado: "(...) a regra é que todas as entidades políticas têm competência para legislar concorrentemente sobre meio ambiente, cabendo à União editar normas gerais, a serem espeficificadas pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, de acordo com o interesse regional e local, respectivamente."
c) Propaganda comercial, serviço postal e sistema estatístico.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Tratam-se de competência privativa da União. Inteligência do art. 22, XXIX, V e XVIII, CF: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XXIX - propaganda comercial. V - serviço postal; XVIII - sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;
d) Tributário, política de crédito e câmbio, e registros públicos.
Errado. A política de crédito e câmbio e registros públicos são competências privativas da União, nos termos do Art. 22, VII e XXV, CF: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores; XXV - registros públicos; Porém, direito tributário é de competência concorrente da União, Estados e do DF, nos termos do art. 24, I, CF: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
e) Sistemas de consórcio e sorteio e proteção ao patrimônio histórico.
Errado. Legislar sobre sistemas de consórcio e sorteio é competência privativa da União, conforme art. 22, XX, CF: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XX - sistemas de consórcios e sorteios; Mas, legislar sobre a proteção ao patrimônio histórico, não. Trata-se de matéria concorrente. Aplicação do art. 24, VII, CF: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;
Gabarito: C
Fonte: AMADO, Frederico. Sinopses para concursos - v. 30 - Direito Ambiental. 9ª ed. rev., e atual. Salvador: Editora JusPodivm, 2021.
GABARITO C
ARTIGO 22 CF
BIZU - "CAPACCETES DE PM E ATIRA “TRA TRA” COM MATERIAL BÉLICO NA POPULAÇÃO INDÍGENA DE SÃO PAULO"
- Civil
- Agrário
- Penal
- Aeronáutico
- Comercial/
- Consórcios e sorteios
- Eleitoral
- Trabalho
- Espacial
- Seguridade social
- Diretrizes e bases da educação nacional
- Energia
- Processual
- Militar
- Emigração e imigração, entrada, expulsão e extradição de estrangeiros
- Atividades nucleares de qualquer natureza
- Telecomunicações
- Informática
- Radiodifusão
- Aguas
- TRAnsito
- TRAnsporte
- COMpetencia da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais
- MATERIAL BÉLICO
- NAcionalidade, cidadania, a naturalização
- POPULAÇÃO INDÍGENA
- DEsapropriação
- SP – serviço postal
ta de fud essas questoes, acabou a criatividade
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo