Com base nas disposições da Legislação aplicada às licitaçõe...

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Q2349556 Legislação Federal
Com base nas disposições da Legislação aplicada às licitações públicas no Brasil, julgue o item.

O Estatuto Nacional das ME e EPP (LC n.º 123/2006) dispõe que nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. A Lei ainda define como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada, sendo que no pregão tal percentual é de 5%.
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Gabarito: C) Certo

Interpretação do tema: A questão aborda o critério de desempate em licitações públicas previsto na Lei Complementar 123/2006, conferindo tratamento diferenciado e favorecido às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).

Citação legal: Lei Complementar 123/2006, art. 44:
“Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.”
§1º: Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME e EPP sejam iguais ou até 10% superiores à proposta mais bem classificada.
§2º: No pregão, o percentual é de até 5% superior ao melhor preço.

Tema central e compreensão:
O objetivo dessa regra é fomentar a participação de ME e EPP em licitações, garantindo-lhes oportunidade de contratar com o poder público, mesmo que suas propostas sejam um pouco superiores à melhor classificada, dentro dos limites legais.

Exemplo prático:
Imagine um pregão em que a melhor proposta é de R$ 100 mil. Uma ME pode ser considerada empatada, para fins de preferência, se ofertar até R$ 105 mil (5% de diferença no pregão) e poderá exercer a preferência para igualar a proposta.

Jurisprudência relevante:
O TJ-MG, em Apelação Cível, confirmou a necessidade de oportunizar à empresa de pequeno porte o exercício da preferência nos termos do art. 44 da LC 123/2006, consolidando a aplicação prática desse benefício.

Justificativa da correção:
A alternativa é CERTA, pois, de acordo com a lei, as condições do critério de empate e os percentuais diferenciados para o pregão e demais modalidades foram perfeitamente mencionados no enunciado.

Pegadinhas e dicas de prova:
Atenção para diferenciar o percentual: 10% para licitações em geral e 5% para pregão. Muitos erram por confundir esses limites ou aplicá-los indistintamente.

Doutrina: Como ressalta Marçal Justen Filho, trata-se de medida de efetivação do princípio da isonomia, permitindo viabilidade às ME e EPP na disputa pelo mercado público.

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Lei 123/2006 "Art. 44. Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. 

§ 1o Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.

§ 2o Na modalidade de pregão, o intervalo percentual estabelecido no § 1o deste artigo será de até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço.

O filtro está errado, não é 14.133.

Certo

Art. 44. Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.  

§ 1 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.

§ 2 Na modalidade de pregão, o intervalo percentual estabelecido no § 1 deste artigo será de até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço.

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