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Q3503177 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) define que crianças e adolescentes que estão em acolhimento institucional ou familiar podem ser incluídos em um programa voltado para proporcionar vínculos externos à instituição para fins de convivência familiar e comunitária e colaboração com o seu desenvolvimento nos aspectos social, moral, físico, cognitivo, educacional e financeiro. O trecho refere-se ao Programa
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Comentário do Gabarito: Alternativa C – Programa de Apadrinhamento

1. Interpretação e legislação: O enunciado trata de crianças e adolescentes em programas de acolhimento e menciona a possibilidade de proporcionar vínculos externos para desenvolvimento holístico. O tema está ligado aos Direitos Fundamentais no ECA, mais especificamente ao art. 19-B do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990).

Art. 19-B, ECA: “A criança e o adolescente em programa de acolhimento institucional ou familiar poderão participar de programa de apadrinhamento (...).” O apadrinhamento visa criar vínculos com pessoas de fora da instituição, colaborando para o desenvolvimento social, moral, físico, cognitivo, educacional e financeiro, como prevê o §1º do artigo citado.

2. Tema Central Explicado: O programa de apadrinhamento é voltado para crianças/adolescentes com remota possibilidade de reintegração familiar ou adoção, permitindo a presença afetiva de padrinhos/madrinhas, promovendo inclusão comunitária e o direito fundamental à convivência familiar.

Exemplo prático: Uma adolescente em acolhimento institucional, sem perspectiva de adoção, passa a conviver com uma madrinha que a acompanha em atividades sociais e escolares, fortalecendo seu vínculo comunitário e afetivo.

3. Justificativa da Alternativa Correta: C) de Apadrinhamento – Corresponde exatamente à previsão do ECA no art. 19-B, estabelecendo vínculos externos ao acolhimento.

4. Análise das incorretas:

  • A) de Adoção – Adoção é medida excepcional e definitiva, não um programa de vínculo externo; crianças apadrinhadas seguem em acolhimento.
  • B) de Acolhimento – O próprio acolhimento institucional/familiar é a situação inicial, não um programa de vínculos externos.
  • D) Família acolhedora – Tutela residencial temporária, mas não promove vínculos comunitários exteriores à família acolhedora.
  • E) Guarda-chuva – Termo inexistente no ECA; não corresponde a qualquer medida de proteção prevista.

Pegadinha: Atenção para não confundir “família acolhedora” com “apadrinhamento” – a primeira é acolhimento residencial, enquanto a segunda busca vínculos externos com adultos que atuam como referência afetiva.

Jurisprudência: O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reforça a implementação dos programas de apadrinhamento afetivo em prol do melhor interesse da criança/adolescente (Apelação/Remessa Necessária 1012484-15.2022.8.26.0566).

Doutrina: Paulo Lúcio Nogueira salienta a importância do apadrinhamento, destacando sua função social como meio de promover a convivência familiar e comunitária.

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A questão buscava identificar um programa do ECA que auxilia crianças e adolescentes em acolhimento a estabelecer vínculos externos para promover a convivência familiar e comunitária e seu desenvolvimento integral. A alternativa correta é o Programa de Apadrinhamento, previsto no Art. 19-B do ECA. Este programa é crucial para evitar o isolamento e proporcionar suporte afetivo e material a quem vive em abrigos ou famílias acolhedoras, garantindo o direito constitucional à convivência familiar e comunitária de forma ampliada. As demais alternativas estavam incorretas por descreverem outras medidas (adoção, acolhimento, família acolhedora) ou por serem termos inexistentes no contexto jurídico.

Exemplo Prático para um Estudante de Direito

Imagine uma criança, Ana, que está há dois anos em um abrigo (acolhimento institucional). Para um estudante de Direito, é importante entender que, apesar de o abrigo fornecer segurança e necessidades básicas, a falta de vínculos familiares e comunitários externos pode prejudicar seu desenvolvimento. O Programa de Apadrinhamento, então, permite que um voluntário (o "padrinho" ou "madrinha") estabeleça uma relação afetiva com Ana, levando-a para passeios no parque, ajudando com os deveres da escola, ou simplesmente conversando com ela regularmente.

Essa medida, prevista no Art. 19-B do ECA, é fundamental porque, em termos jurídicos, ela materializa o direito à convivência familiar e comunitária (Art. 227 da CF/88) para além da figura dos pais biológicos ou adotivos. O apadrinhamento não implica adoção, mas oferece um suporte emocional e social crucial, combatendo a "institucionalização" e promovendo o desenvolvimento pleno do adolescente em diversos aspectos (social, moral, físico, cognitivo, educacional e financeiro), sem tirá-lo do acolhimento.

Exemplo Prático para uma Criança

Imagina que a Lúcia está morando em uma "casa de acolhimento" (que é como um lar temporário para crianças). Ela tem a diretora da casa e os outros coleguinhas, mas sente falta de ter mais gente que se importe com ela, como um avô ou uma tia que não mora lá.

Aí, a lei criou um programa chamado "Apadrinhamento". É como se pessoas muito legais, que querem ajudar, pudessem ser "padrinhos" ou "madrinhas" do coração da Lúcia. Eles não levam a Lúcia para morar com eles, mas podem levá-la para passear no shopping, ir ao cinema, ajudar na lição de casa ou só conversar e dar um abraço. Assim, a Lúcia tem mais gente na vida dela que a ama e a ajuda a crescer feliz, mesmo morando na casa de acolhimento. É um jeito de ter mais família e amigos fora da casa.

ECA:

Art. 19-B. A criança e o adolescente em programa de acolhimento institucional ou familiar poderão participar de programa de apadrinhamento.

§ 1 o O apadrinhamento consiste em estabelecer e proporcionar à criança e ao adolescente vínculos externos à instituição para fins de convivência familiar e comunitária e colaboração com o seu desenvolvimento nos aspectos social, moral, físico, cognitivo, educacional e financeiro. 

 Art. 19-B. A criança e o adolescente em programa de acolhimento institucional ou familiar poderão participar de programa de apadrinhamento. 

§ 1 O apadrinhamento consiste em estabelecer e proporcionar à criança e ao adolescente vínculos externos à instituição para fins de convivência familiar e comunitária e colaboração com o seu desenvolvimento nos aspectos social, moral, físico, cognitivo, educacional e financeiro. 

Eu admiro o meu dom de ficar entre duas alternativas e sempre escolher a errada kkkkk

Família acolhedora, é uma MODALIDADE de ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL!

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