A respeito da Segunda Instância Administrativa, do processam...
Para responder à quetão, considere a Lei Municipal nº 2.310/2009 – Código
Tributário Municipal.
I. A decisão na instância administrativa superior é irrecorrível e será proferida pelo Prefeito Municipal.
II. A decisão de segunda instância será proferida no prazo máximo de 120 dias, contados da data do recebimento do processo, aplicando-se, para a ciência da decisão ao interessado, as modalidades previstas para a primeira instância.
III. Recurso de ofício é aquele obrigatoriamente interposto pela autoridade julgadora e no próprio despacho, quando contrário, no todo ou em parte, ao Município, desde que a importância em litígio seja superior a 500 Unidades de Referência Municipais (URMs).
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Gabarito: A) Apenas I.
1. Interpretação do tema
A questão aborda a segunda instância administrativa no processo administrativo-tributário, especialmente o procedimento e julgamento de recursos perante o Código Tributário Municipal de Caucaia (Lei Complementar nº 2.310/2009), destacando regras sobre irrecorribilidade, prazo de julgamento e recurso de ofício.
2. Fundamentação normativa
O Art. 284 do Código Tributário Municipal de Caucaia dispõe: “Da decisão da instância administrativa superior não caberá recurso, devendo ser proferida pelo Prefeito Municipal”.
3. Explicação do tema central
Em processos administrativo-tributários, a lei local pode prever que a decisão de segunda instância é final e irrecorrível. A atuação do Prefeito Municipal como autoridade máxima administrativa afasta outros recursos hierárquicos.
4. Exemplo prático
Imagine um contribuinte que recorre de auto de infração e tem decisão parcial em primeira instância. Recorrendo à segunda instância, se o Prefeito decide, a decisão é definitiva no âmbito administrativo municipal – cabendo eventuais discussões apenas no Judiciário.
5. Justificativa da alternativa correta
A assertiva I está correta pois literalmente corresponde ao Art. 284. O processo termina na decisão do Prefeito, que não admite recurso administrativo.
6. Análise das alternativas incorretas
II. Incorreta: O prazo de 120 dias não consta do Código citado. Não há previsão expressa de prazo para julgamento em segunda instância.
III. Incorreta: O Art. 281 exige apenas que a decisão seja contrária ao Município para haver recurso de ofício, sem exigir valor mínimo. Logo, a exigência de “acima de 500 URMs” é falsa.
7. Estratégia de prova e pegadinhas
Fique atento a referências a prazos não previstos ou requisitos adicionais não exigidos pela lei local. Compare sempre o texto legal com a assertiva, pois muitas vezes questões cobram literalidade da norma.
8. Jurisprudência e doutrina
O STF já destacou que não há garantia constitucional de duplo grau em processos administrativos (RE 976.178). Doutrinadores, como Sérgio Massaru Takoi, reforçam que a existência de segunda instância administrativa é ato discricionário da Administração.
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Comentários
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❌ Errada.
- O art. 151, III, do CTN garante a suspensão da exigibilidade do crédito enquanto o recurso administrativo não for julgado, mas não diz que a decisão é do Prefeito.
- A decisão em segunda instância administrativa é irrecorrível na esfera administrativa (isso sim é correto, CTN, art. 156, IX: extinção do crédito tributário com decisão administrativa irreformável).
- Só que quem profere não é o Prefeito, e sim um Conselho/Órgão colegiado de julgamento instituído pelo Município (ex.: Conselho Municipal de Contribuintes).
✅ Certa.
- Essa previsão está nas leis municipais de processo tributário (ex.: muitos Códigos Tributários Municipais trazem exatamente o prazo de 120 dias para a decisão em segunda instância).
- O CTN não fixa esse prazo, mas deixa ao Município regulamentar.
- A forma de ciência (publicação, notificação pessoal ou postal, etc.) segue as mesmas regras da primeira instância.
✅ Certa.
- O CTN, art. 145, §1º, prevê o recurso de ofício: sempre que a decisão administrativa for contrária à Fazenda Pública, o julgador deve recorrer automaticamente.
- A lei municipal define o valor mínimo para cabimento (nesse caso, 500 URMs). Isso é comum em Códigos Tributários locais, para evitar recurso de ofício em valores irrisórios.
FONTE CHAT GPT
Considerando a Lei Municipal nº 2.310/2009 – Código Tributário Municipal, a análise correta das assertivas sobre a Segunda Instância Administrativa, processamento e julgamento de recursos é a seguinte:
Assertiva I: Incorreta. A decisão da segunda instância não é proferida pelo Prefeito Municipal, mas sim pelo órgão competente da esfera recursal administrativa. Além disso, decisões administrativas podem admitir revisão em hipóteses determinadas por lei, e não são absolutamente irrecorríveis.
Assertiva II: Correta. O prazo de até 120 dias para decisão na segunda instância, contados do recebimento do processo, e a aplicação das mesmas modalidades de ciência previstas para a primeira instância encontram respaldo no regulamento do Código Tributário Municipal.
Assertiva III: Correta. O recurso de ofício é realmente aquele interposto obrigatoriamente pela autoridade julgadora, no próprio despacho, quando a decisão for contrária ao Município e o valor em litígio superar 500 URMs, conforme estipulado na legislação em questão.
Resposta direta.
Estão corretas as assertivas II e III.
Fonte: Perplexity AI
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