Conforme o parágrafo único do art. 99 do Código Tributário M...
Para responder à quetão, considere a Lei Municipal nº 2.310/2009 – Código
Tributário Municipal.
Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima.
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Para resolver esta questão, precisamos compreender o que é mencionado no Código Tributário Municipal e como ele se aplica aos documentos fiscais.
O enunciado faz referência ao art. 99 do Código Tributário Municipal, que trata sobre modalidades diferenciadas de documentos fiscais autorizadas ou obrigadas pela Fiscalização Tributária. O objetivo é adequar a documentação fiscal às peculiaridades da prestação de serviços.
Vamos analisar cada alternativa para entender melhor:
A - Cupom Fiscal: Este documento é geralmente utilizado para registrar vendas no comércio varejista, mas não atende à especificidade mencionada na questão sobre modalidades diferenciadas autorizadas pela fiscalização. Portanto, está incorreto.
B - Cupom Fiscal Eletrônico: Similar ao cupom fiscal tradicional, mas em formato eletrônico. Também é voltado para o comércio varejista e não para a peculiaridade de serviços mencionada. Assim, está incorreto.
C - Recibo Fiscal de Serviços: Embora seja um documento relacionado à prestação de serviços, ele não implica em uma modalidade diferenciada autorizada pela fiscalização tributária. Por isso, está incorreto.
D - Documento Fiscal Equivalente: Esta é a alternativa correta. O termo refere-se a documentos que podem ser utilizados em substituição aos documentos fiscais tradicionais, considerando a particularidade da prestação de serviços. A fiscalização pode autorizar ou exigir tal modalidade em certas situações.
E - Documento Simplificado: Ainda que possa parecer uma alternativa viável, o termo "simplificado" não reflete a autorização ou obrigação de uma modalidade diferenciada, sendo assim incorreto.
Um exemplo prático poderia ser a emissão de um documento fiscal equivalente para um serviço especializado que não se encaixa nos formatos tradicionais de nota fiscal, mas que foi autorizado pela fiscalização devido a suas características únicas.
Ao resolver questões como esta, é importante focar na palavra-chave: modalidade diferenciada. Essa chave nos guia para a resposta correta, que é o Documento Fiscal Equivalente.
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Conforme o parágrafo único do art. 99 do Código Tributário Municipal, a expressão que preenche corretamente a lacuna é:
D: documento fiscal equivalente
A definição é que "documento fiscal equivalente" é aquele autorizado ou exigido pela Fiscalização Tributária para uma modalidade diferenciada de documentos fiscais, levando em consideração as peculiaridades da prestação dos serviços.
De acordo com o parágrafo único do art. 99 do Código Tributário Municipal, o termo correto para preencher a lacuna é "documento fiscal equivalente". Isso ocorre porque este tipo de documento é especificamente designado pela Fiscalização Tributária para se adaptar às peculiaridades da prestação de serviços, quando um formato padrão não é adequado ou viável.
A alternativa "documento fiscal equivalente" refere-se a documentos que podem ser utilizados em situações onde a aplicação dos documentos fiscais convencionais não se ajusta perfeitamente às necessidades do contribuinte ou do serviço prestado.
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