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Q2523099 Direito Tributário

Para responder à quetão, considere a Lei Municipal nº 2.310/2009 – Código Tributário Municipal. 

Justificam o arbitramento da receita para fins de apuração do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza os casos em que:


I. O contribuinte não exibir à Fiscalização os elementos necessários à comprovação de sua receita bruta, exceto nos casos de perda ou extravio dos livros ou documentos fiscais ou contábeis.
II. Ocorrer erro, fraude, dolo, simulação ou sonegação no fornecimento de dados julgados indispensáveis ao lançamento.
III. O preço seja notoriamente inferior ao corrente no mercado ou desconhecido pela autoridade administrativa.
IV. Sejam omissos ou não mereçam fé as declarações ou esclarecimentos prestados ou os documentos expedidos pelo sujeito passivo ou pelo terceiro legalmente obrigado, ressalvada, em caso de contestação, avaliação contraditória, administrativa ou judicial.

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Comentário do Gabarito – Tributos Municipais / Arbitramento da Receita (ISS) – Lei 2.310/2009

1. Interpretação do Tema e Legislação Aplicável:

A questão exige identificar quais hipóteses justificam o arbitramento da receita para apuração do ISS, segundo o Código Tributário Municipal (Lei 2.310/2009). O arbitramento é medida excepcional, utilizada quando não há elementos confiáveis para o lançamento regular.

2. Fundamentação Legal:

A base legal encontra-se no art. 231 do Código Tributário Municipal:

“O lançamento do ISS poderá ser realizado por arbitramento, quando: I – o sujeito passivo não possuir ou não exibir à fiscalização os elementos necessários à comprovação da receita tributável; II – ocorrer erro, fraude, dolo, simulação ou sonegação; III – o preço for notoriamente inferior ao de praça ou desconhecido pela autoridade administrativa; IV – as declarações ou documentos forem omissos ou não mereçam fé, ressalvada avaliação contraditória.”

3. Explicação Detalhada e Exemplo:

O arbitramento é a forma de apuração indireta da base de cálculo, visando garantir a efetividade da tributação quando o contribuinte dificulta ou inviabiliza a fiscalização.
Exemplo prático: uma empresa emite notas de serviço com valor muito abaixo do padrão de mercado ou apresenta documentos inconsistentes; nesse caso, a autoridade fiscal pode arbitrar o valor real para a tributação do ISS.

4. Justificativa da Alternativa Correta – Letra E (Apenas III e IV):

Os itens III (preço notoriamente inferior ao de mercado ou desconhecido) e IV (declarações ou documentos omissos ou que não mereçam fé, ressalvando avaliação contraditória) estão literais no art. 231, III e IV.

5. Análise das Alternativas Incorretas:

  • I – Incorreto: Há pegadinha: o arbitramento é permitido mesmo se houver perda ou extravio dos documentos, e não apenas fora dessas hipóteses.
  • II – Incorreto: Embora conste na lei, a alternativa omite a ressalva quanto à indispensabilidade dos dados para o lançamento e sua relação com o item IV.

6. Estratégias de Prova e Pegadinhas:

Esteja atento a exceções e ressalvas expressas na legislação. Termos como “exceto”, “ressalvado” e “apenas” normalmente indicam pontos de divergência.

7. Doutrina e Jurisprudência:

Luís Cesar Souza de Queiroz destaca que a omissão de receita autoriza o arbitramento, devendo sempre haver motivo sólido conforme os requisitos legais.

Resumo: Alternativa correta: E (Apenas III e IV). Análise criteriosa do enunciado e atenção à literalidade da lei garantem o acerto em questões desse tipo.

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Comentários

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O arbitramento da receita para apuração do ISSQN pode ser justificado nas seguintes situações:

III. O preço seja notoriamente inferior ao corrente no mercado ou desconhecido pela autoridade administrativa.

  • Justificação: Quando o preço praticado é significativamente inferior ao de mercado, pode indicar que os valores apresentados não refletem a realidade econômica do serviço, justificando o arbitramento para uma avaliação mais precisa.

IV. Sejam omissos ou não mereçam fé as declarações ou esclarecimentos prestados ou os documentos expedidos pelo sujeito passivo ou pelo terceiro legalmente obrigado, ressalvada, em caso de contestação, avaliação contraditória, administrativa ou judicial.

  • Justificação: Se as declarações e documentos não são confiáveis ou não são suficientemente claros, o arbitramento é utilizado para garantir a justa apuração do imposto, assumindo a necessidade de uma avaliação administrativa ou judicial em caso de contestação.

Portanto, a resposta correta é:

E: Apenas III e IV.

As alternativas III e IV são as que justificam o arbitramento da receita para apuração do ISSQN, pois envolvem situações onde o preço praticado é suspeito ou as informações fornecidas não são confiáveis.

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