Segundo o art. 76-I do Código Tributário Municipal, a alíquo...
Para responder à quetão, considere a Lei Municipal nº 2.310/2009 – Código
Tributário Municipal.
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Comentário da Questão:
Interpretação do enunciado:
A questão exige o conhecimento do art. 76-I da Lei Municipal nº 2.310/2009, especificamente sobre a alíquota mínima do ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) em Carlos Barbosa. Esse é um ponto recorrente em provas para Auditor Tributário, pois exige atenção ao texto legal municipal e federal.
Legislação aplicável:
Segundo o art. 76-I do Código Tributário Municipal: “A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza no Município de Carlos Barbosa é de 2% (dois por cento).”
Essa regra confere estrita consonância com a Lei Complementar nº 116/2003, art. 8º-A: “A alíquota mínima do ISS é de 2%.”
Tema central da questão:
O tema trata dos limites legais para a alíquota do ISSQN, importante tributo de competência municipal. O candidato deve saber identificar alíquotas estabelecidas em lei municipal e reconhecer normas federais de referência. Atenção: legislações municipais não podem fixar alíquota inferior à federal!
Exemplo prático:
Se um prestador de serviços em Carlos Barbosa emitir uma nota fiscal de R$ 10.000, será aplicado, no mínimo, 2% de ISSQN, ou seja, o valor devido será R$ 200,00.
Justificativa da alternativa correta (B - 2%):
B está correta porque reflete literalmente o art. 76-I do CTM e segue o parâmetro nacional da LC 116/2003.
Análise das alternativas incorretas:
A) 1%: Incorreto. Valor inferior ao mínimo permitido em lei federal e municipal.
C) 3%, D) 4%, E) 5%: Incorretas pois excedem o mínimo, mas a questão pediu o "mínimo" e não qualquer valor possível.
Dica de prova:
Fique atento a perguntas que utilizam expressões como “mínima” ou “máxima”; e sempre consulte o texto legal. Uma dúvida comum é confundir alíquotas permitidas com a exigida como “mínima”.
Jurisprudência e doutrina:
O STF, em repercussão geral, reforçou que o “tributo não pode ser inferior a 2%” (RE 603.497/MG). Na doutrina, Roque Antonio Carrazza aborda a competência municipal para definição de alíquotas, dentro dos limites constitucionais e legais.
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Com base na Lei Municipal nº 2.310/2009 – Código Tributário Municipal do Município de Carlos Barbosa, de acordo com o art. 76-I, a alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) é de:
B: 2%.
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