Segundo o Estatuto da Pessoa com Deficiência, sobre o direit...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 13.146/2015, art. 51, parágrafo único: "É vedada a cobrança diferenciada de tarifas ou de valores adicionais pelo serviço de táxi prestado à pessoa com deficiência." Como a alternativa D afirma que essa cobrança é permitida, ela contraria literalmente o Estatuto e, por isso, é a incorreta.
- Quando a questão tratar de táxi no Estatuto, confira dois pontos literais do art. 51: reserva de 10% de veículos acessíveis e vedação de cobrança diferenciada.
- Em locadoras, a proporção legal do art. 52 é objetiva: 1 veículo adaptado para cada 20 da frota.
- Se a alternativa sobre acessibilidade no transporte coletivo não for literal, verifique se ela permanece compatível com o regime do art. 46, que abrange veículos e estruturas do serviço.
- Nem toda assertiva precisa reproduzir o dispositivo inteiro para estar correta; se ela contiver parte fiel do comando legal sem negar o restante, não há erro.
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GAB: D
OBS: ACESSIBILIDADE NÃO PODE VIRAR TAXA EXTRA.
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