Segundo o Estatuto da Pessoa com Deficiência, sobre o direit...

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Q3917895 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Segundo o Estatuto da Pessoa com Deficiência, sobre o direito ao transporte e à mobilidade, assinale a alternativa INCORRETA.
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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 13.146/2015, art. 51, parágrafo único: "É vedada a cobrança diferenciada de tarifas ou de valores adicionais pelo serviço de táxi prestado à pessoa com deficiência." Como a alternativa D afirma que essa cobrança é permitida, ela contraria literalmente o Estatuto e, por isso, é a incorreta.

Tema central: Direito ao transporte e à mobilidade
Análise das alternativas
A
Certa
Está correta. A base legal é a Lei nº 13.146/2015, art. 46: "O direito ao transporte e à mobilidade da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida será assegurado em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, por meio de identificação e de eliminação de todos os obstáculos e barreiras ao seu acesso. § 1º Para fins de acessibilidade aos serviços de transporte coletivo terrestre, aquaquaviário e aéreo, em todas as jurisdições, consideram-se como integrantes desses serviços os veículos, os terminais, as estações, os pontos de parada, o sistema viário e a prestação do serviço. § 2º São sujeitas ao cumprimento das disposições desta Lei, sempre que houver interação com a matéria nela regulada, a outorga, a concessão, a permissão, a autorização, a renovação ou a habilitação de linhas e de serviços de transporte coletivo." A alternativa não reproduz literalmente um único dispositivo, mas está materialmente alinhada ao regime legal de acessibilidade no transporte coletivo. A própria base alerta que o ponto seguro aqui é essa conformidade material, não a literalidade exata de cada termo usado.
B
Certa
Está correta porque reproduz a proporção legal obrigatória prevista na Lei nº 13.146/2015, art. 52: "As locadoras de veículos são obrigadas a oferecer 1 (um) veículo adaptado para uso de pessoa com deficiência, a cada conjunto de 20 (vinte) veículos de sua frota. Parágrafo único. O veículo adaptado deverá ter, no mínimo, câmbio automático, direção hidráulica, vidros elétricos e comandos manuais de freio e de embreagem." Portanto, não há erro jurídico na alternativa.
C
Certa
Está correta porque corresponde literalmente à Lei nº 13.146/2015, art. 51, caput: "As frotas de empresas de táxi devem reservar 10% (dez por cento) de seus veículos acessíveis à pessoa com deficiência." O critério jurídico decisivo é o percentual legal de reserva em frotas de táxi.
D
Errada
Está incorreta. A Lei nº 13.146/2015, art. 51, parágrafo único, dispõe: "É vedada a cobrança diferenciada de tarifas ou de valores adicionais pelo serviço de táxi prestado à pessoa com deficiência." Assim, a alternativa afirma o oposto do texto legal.
E
Certa
Está correta com base na Lei nº 13.146/2015, art. 50: "O poder público incentivará a fabricação de veículos acessíveis e a sua utilização como táxi e vans, de forma a garantir o seu uso por todas as pessoas." A alternativa menciona o incentivo à fabricação de veículos acessíveis e à sua utilização como táxis, o que está contido no comando legal. A omissão da referência a vans não torna a assertiva errada, porque ela não nega essa parte do dispositivo.
Pegadinha da questão
A banca inverteu a literalidade do art. 51, parágrafo único: a lei veda a cobrança diferenciada no serviço de táxi, e a alternativa D afirmou exatamente o oposto.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão tratar de táxi no Estatuto, confira dois pontos literais do art. 51: reserva de 10% de veículos acessíveis e vedação de cobrança diferenciada.
  • Em locadoras, a proporção legal do art. 52 é objetiva: 1 veículo adaptado para cada 20 da frota.
  • Se a alternativa sobre acessibilidade no transporte coletivo não for literal, verifique se ela permanece compatível com o regime do art. 46, que abrange veículos e estruturas do serviço.
  • Nem toda assertiva precisa reproduzir o dispositivo inteiro para estar correta; se ela contiver parte fiel do comando legal sem negar o restante, não há erro.

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GAB: D

OBS: ACESSIBILIDADE NÃO PODE VIRAR TAXA EXTRA.

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