Segundo o Estatuto da Pessoa com Deficiência, sobre o direit...

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Q3917894 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Segundo o Estatuto da Pessoa com Deficiência, sobre o direito à cultura, ao esporte, ao lazer e ao turismo, assinale a alternativa INCORRETA.
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 13.146/2015, art. 44, § 6º: “As salas de cinema devem oferecer, em todas as sessões, recursos de acessibilidade para a pessoa com deficiência.” Como a alternativa B afirma que isso ocorreria apenas “em sessões específicas”, ela restringe indevidamente o comando legal e, por isso, é a incorreta.

Tema central: Acessibilidade em cinema
Análise das alternativas
A
Errada
Está correta. A Lei nº 13.146/2015, art. 44, § 7º, dispõe literalmente: “O valor do ingresso da pessoa com deficiência não poderá ser superior ao valor cobrado das demais pessoas.” Portanto, a alternativa reproduz a vedação legal de cobrança diferenciada.
B
Certa
A alternativa B é a incorreta porque contraria frontalmente a literalidade do art. 44, § 6º, da Lei nº 13.146/2015. O Estatuto não permite que os recursos de acessibilidade sejam oferecidos apenas em algumas sessões; a obrigação legal recai sobre todas as sessões. O erro jurídico da alternativa está justamente na substituição da expressão legal “em todas as sessões” por “em sessões específicas”.
C
Errada
Está correta. Corresponde ao art. 45, caput, da Lei nº 13.146/2015: “Os hotéis, pousadas e similares devem ser construídos observando-se os princípios do desenho universal, além de adotar todos os meios de acessibilidade, conforme legislação em vigor.” O enunciado da alternativa coincide com esse comando.
D
Errada
Está correta. Reproduz o art. 45, § 1º, da Lei nº 13.146/2015: “Os estabelecimentos já existentes deverão disponibilizar, pelo menos, 10% (dez por cento) de seus dormitórios acessíveis, garantida, no mínimo, 1 (uma) unidade acessível.” Logo, o percentual e a garantia mínima indicados na alternativa estão juridicamente corretos.
E
Errada
Está correta no que importa para a resolução, porque é materialmente compatível com o art. 44, § 8º, da Lei nº 13.146/2015: “Os espaços e assentos a que se refere este artigo poderão ser ocupados por qualquer pessoa, observado o disposto em regulamento.” A base registra que a lei admite ocupação não exclusiva, condicionada ao regulamento. Também há alerta expresso de que a alternativa não reproduz literalmente o dispositivo, mas a única incompatibilidade frontal e inequívoca com o texto legal é a da alternativa B.
Pegadinha da questão
A banca trocou a expressão legal “em todas as sessões” por “em sessões específicas”. Essa alteração muda o conteúdo normativo e torna a alternativa B incompatível com o art. 44, § 6º, do Estatuto.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar direitos culturais e de lazer da pessoa com deficiência, confira se a alternativa reproduz literalmente expressões decisivas da lei, como “em todas as sessões”.
  • Em meios de hospedagem, diferencie a regra para novas construções (desenho universal e acessibilidade) da regra para estabelecimentos já existentes (mínimo de 10% dos dormitórios acessíveis).
  • Não presuma exclusividade absoluta de espaços e assentos reservados se a própria lei admite ocupação por qualquer pessoa, observado regulamento.

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Comentários

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(B) As salas de cinema devem oferecer, em sessões específicas, recursos de acessibilidade para a pessoa com deficiência.

§ 6º As salas de cinema devem oferecer, em todas as sessões, recursos de acessibilidade para a pessoa com deficiência.

Perder ponto, por falta de atenção Judiaa ;/////////////

Quase caí kkkkkkkk

quase caí kkkk

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