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ART. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundam...

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Q4239545 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
ART. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:

Considerando V, para verdadeiro, ou F, para falso, complete as lacunas abaixo conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente.

(__)Maus-tratos envolvendo seus alunos.
(__)Reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares.
(__)Elevados níveis de repetência.

Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA dos itens acima, de cima para baixo: 
Alternativas