A Constituição Federal de 1988 dedica os artigos 196 a 200 ...

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Q4323072 Direito Sanitário
A Constituição Federal de 1988 dedica os artigos 196 a 200 à saúde, definindo-a como direito e estabelecendo as bases do Sistema Único de Saúde (SUS). Sobre esse conjunto de dispositivos, analise as sentenças abaixo:
I.A saúde é reconhecida como direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos.
II.As ações e os serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado conforme as diretrizes de descentralização, atendimento integral e participação da comunidade.
III.A assistência à saúde é livre à iniciativa privada, podendo as instituições privadas participar de forma complementar do Sistema Único de Saúde, com preferência às entidades filantrópicas e às sem fins lucrativos.

É correto o que se afirma em: 
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: As sentenças I, II e III correspondem, respectivamente, aos arts. 196, 198, caput e incisos I a III, e 199, caput e § 1º, da Constituição Federal. Como nenhuma contraria as condições desses dispositivos, todas estão corretas, conduzindo à alternativa B.

Tema central: Bases constitucionais da saúde
Análise das alternativas
A
Errada
Exclui indevidamente a sentença III. O art. 199, caput e § 1º, permite a assistência privada e a participação complementar de instituições privadas no SUS, com preferência às entidades filantrópicas e às sem fins lucrativos, exatamente como afirmado.
B
Certa
A alternativa B reúne todas as sentenças juridicamente corretas. I corresponde ao art. 196: reconhece o direito de todos, o dever estatal e as políticas voltadas à redução de riscos, sem negar a garantia adicional de acesso universal e igualitário. II corresponde à estrutura e às diretrizes expressas da Constituição Federal de 1988: “Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo; II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; III - participação da comunidade.” A síntese da sentença não elimina a direção única nem a prioridade preventiva sem prejuízo da assistência. III corresponde ao art. 199, caput e § 1º: “Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada. § 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.” A sentença reconhece a participação complementar e a preferência constitucional, sem afirmar exclusividade ou dispensar as condições dessa participação.
C
Errada
Exclui indevidamente as sentenças I e III. A primeira é sustentada pelo art. 196, que reconhece a saúde como direito de todos e dever do Estado, garantido por políticas sociais e econômicas de redução de riscos. A terceira é sustentada pelo art. 199, caput e § 1º, que admite a assistência privada e sua participação complementar no SUS.
D
Errada
Exclui indevidamente a sentença II. O art. 198, caput e incisos I a III, estabelece expressamente a rede regionalizada e hierarquizada e as diretrizes de descentralização, atendimento integral e participação da comunidade.
Pegadinha da questão
Uma síntese não se torna falsa por deixar de transcrever todos os complementos constitucionais, desde que não os negue. Além disso, a preferência às entidades filantrópicas e às sem fins lucrativos não significa exclusividade de participação complementar no SUS.
Dica para questões semelhantes
  • Confira separadamente os três conteúdos: direito à saúde no art. 196, organização do SUS no art. 198 e participação privada no art. 199.
  • Diferencie omissão de detalhes de contradição: as sínteses desta questão não afastam as condições previstas nos dispositivos.
  • Na participação privada complementar, verifique a observância das diretrizes do SUS, o contrato de direito público ou convênio e a preferência, não exclusividade, das entidades filantrópicas e sem fins lucrativos.

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