A Política Nacional de Recursos Hídricos instituída pela
Lei n° 9.433/1997, estabelece em seu Art. 6° sobre os
Planos de Recursos Hídricos que são planos diretores
que visam a fundamentar e orientar a implementação da
Política Nacional de Recursos Hídricos e o
gerenciamento dos recursos hídricos. Eles são planos de
longo prazo, com horizonte de planejamento compatível
com o período de implantação de seus programas e
projetos. Além disso, os Planos de Recursos Hídricos
devem ser elaborados por:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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