Sobre o aviso prévio, é INCORRETO afirmar que:
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Interpretação do Tema: A questão aborda aviso prévio, tema central na cessação do contrato de emprego, mais especificamente os direitos do empregado durante esse período. A legislação principal aplicável é a CLT, especialmente os arts. 487, 488 e 489.
Fundamentação Legal:
O Art. 488 da CLT dispõe expressamente: “O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de 2 (duas) horas diárias, sem prejuízo do salário integral”.
Além disso, a Súmula 230 do TST determina: “É ilegal substituir o período que se reduz da jornada de trabalho, no aviso prévio, pelo pagamento das horas correspondentes”.
Exemplo prático: Se um empregado com jornada de 8h/dia receber aviso prévio trabalhado, poderá cumprir 6h/dia durante este período, mantendo o salário integral ou faltar 7 dias corridos, garantindo tempo para buscar novo emprego.
Comentando a Alternativa Correta (INCORRETA juridicamente):
Alternativa C está errada porque afirma que haverá redução da jornada “com descontos sobre o salário integral”. A lei é clara ao vedar qualquer desconto: a redução ocorre sem prejuízo do salário. Conforme a doutrina de Maurício Godinho Delgado, trata-se de direito irrenunciável destinados a proteger o trabalhador em momento de transição de emprego.
Análise das Demais Alternativas:
Letra A: Correta. O empregado perde o direito ao restante do aviso prévio se cometer falta grave no período (art. 487, §2º, CLT).
Letra B: Correta. O valor das horas extras habituais compõe a base de cálculo do aviso prévio indenizado (Súmula 376/TST).
Letra D: Correta. O art. 489 da CLT admite reconsideração do aviso prévio, a critério da outra parte.
Dicas para Prova: Atenção ao termo “sem prejuízo do salário integral”. Questões podem induzir erro com expressões ambíguas como “com desconto” ou “parcialmente remunerado”. Leia sempre o enunciado buscando palavras-chave da legislação.
Conclusão: O erro da letra C está no desconto indevido do salário durante a redução de jornada no aviso prévio. Memorize o texto literal da lei e pratique a identificação de termos contrários à legislação em alternativas.
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Comentários
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Gab: C
A frase sobre a redução de 2 horas no aviso prévio está incorreta, pois a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que a redução é sem prejuízo do salário integral. O artigo 488 da CLT determina que, se a rescisão for promovida pelo empregador, o empregado pode ter seu horário reduzido em 2 horas diárias ou optar por faltar ao serviço por 7 dias corridos no final do aviso, e essa escolha não pode gerar descontos salariais.
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