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Q3258322 Direito do Trabalho
Um garçom ajuizou ação trabalhista com pedido de integração à remuneração das gorjetas percebidas e do veículo fornecido pelo empregador. Ele requereu anotação na carteira de trabalho e previdência social (CTPS) da estimativa das gorjetas, o que nunca havia sido feito. Na defesa, o reclamado alegou não ser devida a integração das gorjetas oferecidas espontaneamente pelos clientes. Alegou, ainda, que o veículo fornecido era necessário ao trabalho, uma vez que o transporte público não cobria o percurso ao labor.  
Considerando a situação hipotética precedente, julgue o item a seguir.

As gorjetas percebidas pelo garçom servem de base de cálculo para as parcelas de aviso prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.
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SÚMULA Nº 354  - GORJETAS. NATUREZA JURÍDICA. REPERCUSSÕES



As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.

Mnemônico para decorar.

As gorjetas não integram a: HARA

Hora extra

Adicional Noturno

Repouso semanal remunerado

Aviso prévio.

⏳ GABARITO – “ERRADA” ⚖️

Comentário:

A assertiva está "ERRADA", pois, conforme a Súmula nº 354, do TST, embora as gorjetas integrem a remuneração do empregado, elas não servem de base de cálculo para determinadas parcelas trabalhistas, como aviso prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.

SUM-354 GORJETAS. NATUREZA JURÍDICA. REPERCUSSÕES (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de avisoprévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado. Histórico: Redação original (revisão da Súmula nº 290) - Res. 71/1997, DJ 30.05, 04.05 e 06.06.1997”

Por essa razão, a assertiva está "ERRADA", de acordo com a Súmula 354 do TST, uma vez que, embora as gorjetas componham a remuneração, temos estabelecido que não servem de base de cálculo para aviso prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.

NÃO APANHE RS

AP - Aviso Prévio

AN - Adicional Noturno

HE - Horas Extras

RS - Repouso Semanal

As gorjetas nunca influenciam no cálculo do malandro. RAAH:

Repouso semanal remunerado

Adicional noturno

Aviso prévio

Horas extras

Nenhum empregador iria deixar os garçons ganharem gorjetas.

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