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Q1337934 Direito Constitucional

De acordo com a Constituição Federal, a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de:


I - Flagrante delito ou desastre;

II - Para prestar socorro;

III - Por determinação judicial, tanto de dia quanto de noite.



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Alternativas

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Tema central: A questão trata da inviolabilidade do domicílio, um dos direitos e garantias fundamentais previstos pela Constituição Federal, tema sensível tanto à atuação do psicólogo, que pode agir em lares, quanto a todos os cidadãos.

Base Legal: Conforme a Constituição Federal, Art. 5º, XI: “A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.”

Explicação do tema: O artigo estabelece a proteção do domicílio, mas admite exceções em três hipóteses: flagrante delito, desastre, ou prestação de socorro (em qualquer horário); determinação judicial, apenas durante o dia. Essas exceções têm interpretação restritiva segundo a doutrina (José Afonso da Silva) e são reforçadas pelo STF (HC 105.929).

Exemplo prático: Um psicólogo que realiza visita domiciliar não pode adentrar a casa sem anuência do morador, salvo presenciando flagrante de violência (flagrante delito) ou em socorro urgente, por exemplo, em caso de tentativa de suicídio.

Análise das alternativas:

  • A) Apenas II: Incorreta. Desconsidera as outras possibilidades.
  • B) I e II: Correta. Flagrante delito, desastre e prestação de socorro são admitidos a qualquer momento.
  • C) I e III: Incorreta. Determinação judicial só autoriza entrada durante o dia.
  • D) II e III: Incorreta. Esquece o flagrante delito/disaster; inclui erro do horário judicial.
  • E) I, II e III: Incorreta. III está errada, pois não admite determinação judicial à noite.

Pegadinha: Atenção para o termo “tanto de dia quanto de noite” – a Constituição limita a entrada judicial ao dia, logo o item III traz erro sutil mas central!

Jurisprudência e Doutrina: O STF tem entendido que “a inviolabilidade protege o indivíduo, salvo exceções expressas e de aplicação estrita” (HC 105.929). Alexandre de Moraes ratifica a interpretação restritiva como forma de garantir o direito à intimidade.

Em resumo: A alternativa B é a única correta por estar 100% alinhada ao texto constitucional e interpretação atual.

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GABARITO: B

I - Flagrante delito ou desastre; (CORRETA)

II - Para prestar socorro; (CORRETA)

III - Por determinação judicial, tanto de dia quanto de noite. (INCORRETO- por determinação judicial somente durante o dia).

CRFB

Art. 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

A questão em tela versa sobre o assunto de Direitos e Garantias Fundamentais, o qual tem previsão na Constituição Federal, em seu artigo 5º até o 17.

Conforme o inciso XI, do artigo 5º, da Constituição Federal, a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

A partir do dispositivo acima, conclui-se que a casa pode ser adentrada, sem o consentimento do morador, no caso de flagrante delito, para prestar socorro, e, durante o dia, por determinação judicial. Neste último caso, é importante destacar que é somente durante o dia, não podendo ser à noite.

ESQUEMATIZANDO:

FLAGRANTE DELITO + DESASTRE + PRESTAR SOCORRO = QUALQUER HORÁRIO;

DETERMINAÇÃO JUDICIAL = SOMENTE DURANTE O DIA.

ANALISANDO OS ITENS

Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que os itens "I" e "II" estão corretos, ao passo que o item "III" está incorreto.

GABARITO: LETRA "B".

Assertiva B

I - Flagrante delito ou desastre;

II - Para prestar socorro;

Bora...

Qualquer momento ( Não tem dia nem hora )

Flagrante delito

Desastre

Socorro

Somente durante o dia :

Determinação Judicial

Jurisprudência sobre o tema:

Busca em veículos = Busca pessoal

por se equiparar a uma busca pessoal, aquela realizada no interior de veículo de propriedade de investigado, fundada no receio de que a pessoa esteja na posse de material que possa constituir corpo de delito independe de prévia autorização judicial,  salvo nos casos em que o veículo é utilizado para moradia, como é o caso de cabines de caminhão, barcos, trailers , etc: STJ, 6ª Turma, HC 216.437/DF, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, j. 20/09/2012.

Boleia de caminhão =Não residência para fins de incidência do art.14 da lei 10.826/03

Determinação Judicial jamais a noite!

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