A Administração Pública detém poderes para apurar fatos que...
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Comentário sobre Sindicância em Processo Administrativo:
Tema abordado: A questão trata da sindicância administrativa, destacando seu papel, garantias processuais e possíveis desdobramentos no âmbito do serviço público.
Legislação aplicável:
Lei n° 8.112/1990:
Art. 145: “A sindicância será instaurada quando a infração, por sua natureza, possa determinar as penalidades de advertência ou suspensão de até 30 dias.”
Art. 146: “Da sindicância poderá resultar: I - arquivamento do processo; II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 dias; III - instauração de processo disciplinar.”
Jurisprudência:
O STJ consolidou que “a sindicância é procedimento investigativo preliminar, de caráter inquisitivo, que não exige a observância do contraditório e da ampla defesa.” (MS 21.315/DF)
Doutrina:
Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, “a sindicância é um procedimento preliminar, de caráter inquisitivo, podendo resultar em arquivamento, aplicação de penalidades leves ou instauração de processo disciplinar.”
Exemplo prático:
Imagine que um servidor é suspeito de pequenas irregularidades. Instaura-se sindicância para apuração. Se confirmada a irregularidade, pode resultar em advertência, suspensão de até 30 dias, ou encaminhamento para PAD.
Justificativa da alternativa correta (D):
A alternativa D está correta, pois a sindicância tem função primordialmente investigativa, visando apenas a apuração dos fatos, podendo levar ao arquivamento, aplicação de penalidade leve ou instauração de PAD. A sua conclusão ocorre com o fim do procedimento, seja por decisão sancionadora, arquivamento ou remessa a outro rito.
Análise das alternativas incorretas:
A: Incorreta, pois não se exige contraditório na sindicância, que é inquisitiva (STJ, MS 21.315/DF).
B: Errada. A autoridade pública é obrigada a apurar irregularidades das quais tenha ciência; não é mera faculdade (art. 143, Lei 8.112/90).
C: Parcialmente correta, apenas porque a aplicação de penalidade é possível na sindicância, mas limitada a advertência ou suspensão de até 30 dias; o enunciado se refere genericamente, o que pode induzir erro, configurando pegadinha.
Estratégia para a prova:
Atenção à natureza inquisitiva da sindicância e seus limites sancionatórios. Ao ler as alternativas, busque termos genéricos (como em C) e exigências processuais que não se aplicam a procedimentos preliminares.
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Comentários
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Acredito que a alternativa D esteja incorreta visto que há possibilidade de Sindicância Punitivo (ou contraditória) em que é possível a aplicação de penalidades. Dessa forma, a alternativa correta seria a C, conforme se observa do dispositivo legal:
Lei 8112/90:
Art. 145. Da sindicância poderá resultar:
I - arquivamento do processo;
II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;
III - instauração de processo disciplinar.
Sindicância pode ser arquivada, virar PAD ou aplica ou uma advertência/suspensão de 30 dias.
QUESTÃO ANULÁVEL
Da sindicância pode resultar o arquivamento ou as punições de Advertência e Suspensão de até 30 dias.
Resumo para Revisão: Para fins de prova, considere que a sindicância é essencialmente investigativa (Alternativa D). Embora ela possa assumir um caráter punitivo excepcional para penas leves (advertência/suspensão até 30 dias), sua função principal no sistema administrativo é a de um procedimento preparatório e informativo destinado a esclarecer a verdade material dos fatos.
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