Acerca da contratação de consórcios públicos, é correto afi...
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Comentário da Questão – Contratação de Consórcios Públicos
Interpretação do Tema: A questão trata sobre consórcios públicos, especialmente na área de saúde, abordando sua constituição, requisitos legais e vínculo com os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS). O tema é central para a Organização da Administração Pública e a atuação de entes federativos de forma associativa.
Legislação Aplicável:
• Lei nº 11.107/2005 – Regulamenta os consórcios públicos.
• Lei nº 8.080/1990 – Dispõe sobre a organização do SUS.
Fundamentação da Alternativa Correta (B):
A alternativa B está correta pois consórcios públicos que atuam na área da saúde devem respeitar princípios, diretrizes e normas do SUS. A Lei nº 8.080/1990, art. 7º, prevê diretrizes como igualdade, universalidade e integralidade, devendo serem seguidas por todos que prestam serviços no SUS, incluindo consórcios.
Exemplo Prático:
Imagine municípios que se unem para gerenciar um hospital regional; esse consórcio deve garantir acesso universal, integralidade de atendimento e demais princípios do SUS, sob pena de ilegalidade.
Por Que as Demais Estão Incorretas:
A) ERRADA. O consórcio público pode ser associação pública (direito público) ou pessoa jurídica de direito privado (Lei 11.107/2005, art. 3º, §1º). A alternativa restringe incorretamente as possibilidades.
C) ERRADA. A constituição de consórcio exige a subscrição prévia de protocolo de intenções, que deve ser ratificado mediante lei por todos os entes (art. 4º, §1º). Dispensar esse protocolo afronta a norma.
D) ERRADA. A área de atuação é cláusula obrigatória do protocolo de intenções (art. 4º, §2º, III), logo, sua ausência é vedada.
Pegadinhas: Atenção à redação que sugere exclusividade (A) ou dispensa de formalidades essenciais (C), consideradas armadilhas frequentes.
Doutrina e Jurisprudência:
José Maria Pinheiro Madeira destaca a observância das normas específicas do setor em que o consórcio atue. O TCE-PR também reafirma a necessidade de observância dos princípios específicos do SUS por tais consórcios (Acórdão nº 1727/22).
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Art. 1º Esta Lei dispõe sobre normas gerais para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios contratarem consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum e dá outras providências.
§ 1º O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado.
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