O Ministério Público recebeu representação informando que a
Secretaria de Educação do Município Alfa formalizara uma
parceria com certa associação, que não tinha a qualificação de
organização social nem de organização da sociedade civil de
interesse público, visando à consecução de atividade de interesse
público e recíproco, conforme proposta delineada pela própria
Administração Pública. De acordo com esse ajuste, que não foi
antecedido de licitação, seria realizada a transferência de recursos
financeiros para a referida associação, o que o representante
reputou ilícito.
Ao analisar a representação, o Promotor de Justiça com atribuição,
concluiu, corretamente, que a conduta da Administração Pública é
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
Compare seu desempenho com quem faz o mesmo concurso. Ver concorrência
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