A Lei Orgânica traz que todos os bens municipais deverão se...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei Orgânica Municipal, art. 124: "Art. 124 - A aquisição de bens móveis, por compra ou permuta, dependerá de prévia avaliação e autorização legislativa." A alternativa D restringe indevidamente essa exigência à permuta, contrariando a literalidade do dispositivo.
- Quando a questão cobrar Lei Orgânica, confira se a alternativa reproduz integralmente a hipótese legal ou se suprimiu uma das situações previstas no texto.
- Em bens municipais, diferencie regra de competência, vedação expressa e requisito para aquisição: cada uma elimina alternativas por critério jurídico próprio.
- Se a norma trouxer enumeração com conectivo "ou", não aceite alternativa que transforme uma hipótese legal em caso único ou exclusivo.
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LETRA D.
Para você gabaritar, vamos entender por que as outras opções estão perfeitas e de acordo com as normas de regência dos municípios:
- A) É vedada a doação, venda ou concessão de uso de qualquer fração dos parques, praças, jardins e largos públicos.
- Por que está certa? Isso protege os bens de uso comum do povo. Praças e parques são áreas verdes e de lazer comunitário que o legislador local blinda rigidamente contra a privatização ou o loteamento, proibindo sua doação ou venda.
- B) A administração dos bens municipais é de competência do Prefeito, exceto os que são utilizados nos serviços da Câmara Municipal.
- Por que está certa? Perfeita harmonia com o princípio da Separação dos Poderes. O Prefeito (Chefe do Executivo) administra o patrimônio geral do Município, mas a Câmara Municipal (Poder Legislativo) possui autonomia administrativa e financeira para gerir seus próprios bens, prédios, computadores e viaturas legislativas.
- C) O Município terá direito à participação no resultado da exploração do petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais de seu território.
- Por que está certa? Essa é a cópia literal do que determina a Constituição Federal (Art. 20, § 1º), que garante aos Municípios, Estados e DF a compensação financeira (os famosos royalties) pela exploração desses recursos em suas terras ou plataforma continental.
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