O Decreto nº 7.5082011 veio regulamentar a Lei nº 8.0801990...

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Q3913364 Direito Sanitário
O Decreto nº 7.5082011 veio regulamentar a Lei nº 8.0801990, fornecendo diretrizes cruciais para a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa. Este decreto introduziu e consolidou conceitos fundamentais como a Região de Saúde, o Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde (COAP), as Portas de Entrada e as Redes de Atenção à Saúde (RAS). A implementação efetiva desse decreto visa superar a fragmentação das ações e serviços de saúde, promovendo uma integração sistêmica e regionalizada. O planejamento regional ascendente e a pactuação entre os entes federativos são ferramentas centrais nesse processo, buscando garantir a integralidade da assistência ao usuário em um território definido. Considerando as disposições expressas do Decreto nº 7.5082011 sobre a organização e planejamento do SUS, assinale a alternativa correta. 
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Decreto nº 7.508/2011, art. 2º, I: "I - Região de Saúde - espaço geográfico contínuo constituído por agrupamentos de Municípios limítrofes, delimitado a partir de identidades culturais, econômicas e sociais e de redes de comunicação e infraestrutura de transportes compartilhados, com a finalidade de integrar a organização, o planejamento e a execução de ações e serviços de saúde;" Como a alternativa D reproduz substancialmente essa definição legal, ela é a correta.

Tema central: Região de Saúde
Análise das alternativas
A
Errada
Está incorreta porque contraria a disciplina do COAP no Decreto nº 7.508/2011. O art. 33 dispõe: "O objeto do Contrato Organizativo de Ação Pública da Saúde é a organização e a integração das ações e dos serviços de saúde, sob a responsabilidade dos entes federativos em uma Região de Saúde, com a finalidade de garantir a integralidade da assistência aos usuários." Portanto, o decreto o trata como instrumento de organização e integração das ações e serviços na Região de Saúde, e não, no ponto decisivo, como simples acordo de adesão voluntária e facultativa.
B
Errada
Está incorreta porque o conceito legal de Rede de Atenção à Saúde não contém a restrição afirmada. O art. 7º do Decreto nº 7.508/2011 estabelece: "A Rede de Atenção à Saúde é o conjunto de ações e serviços de saúde articulados em níveis de complexidade crescente, com a finalidade de garantir a integralidade da assistência à saúde." O texto não limita a rede a serviços estatais sob gestão direta da Secretaria Estadual de Saúde, nem exclui serviços municipais e privados.
C
Errada
Está incorreta porque reduz indevidamente o rol das Portas de Entrada. O art. 9º do Decreto nº 7.508/2011 prevê expressamente: "São Portas de Entrada às ações e aos serviços de saúde nas Redes de Atenção à Saúde os serviços: I - de atenção primária; II - de atenção de urgência e emergência; III - de atenção psicossocial; e IV - especiais de acesso aberto." Logo, não são exclusivamente atenção primária e urgência/emergência.
D
Certa
A alternativa D está correta porque coincide com o conceito normativo de Região de Saúde previsto expressamente no Decreto nº 7.508/2011, art. 2º, I. O critério decisivo da questão foi a identificação da alternativa que reproduz a definição legal, sem acréscimos nem restrições incompatíveis com o texto do decreto.
Pegadinha da questão
A banca misturou uma alternativa literalmente correta sobre Região de Saúde com afirmações plausíveis, mas juridicamente falsas, que restringiam indevidamente o COAP, a RAS e as Portas de Entrada além do que o decreto prevê.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar organização do SUS pelo Decreto nº 7.508/2011, confira se a alternativa reproduz definição legal expressa; aqui, isso resolveu a questão.
  • Em Portas de Entrada, memorize o rol do art. 9º com quatro itens, não apenas dois: atenção primária, urgência e emergência, atenção psicossocial e serviços especiais de acesso aberto.
  • Desconfie de alternativas que usem palavras de fechamento absoluto, como "exclusivamente" ou "apenas", quando o decreto adota conceitos amplos de integração e articulação.
  • No COAP, o dado seguro da base é o art. 33: instrumento voltado à organização e integração das ações e serviços na Região de Saúde.

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