Funcionário vinculado e com atribuições diretamente relacion...
I. Cada objeto de contratação, cada instrumento convocatório e, em consequência, cada minuta de contrato é documento único e, por isso, inexistem quaisquer possibilidades de padronização.
II. A finalidade da adoção de processos licitatórios é, indiscutivelmente, a busca do menor preço para a empresa. Portanto, devem ser considerados todos os custos de natureza econômica, social ou ambiental e outros fatores de igual relevância.
III. Na realização de pesquisas de preços de mercado deve-se primar pela busca da verdade real. IV. O parcelamento do objeto de processos licitatórios pode ser adotado, tendo em vista a ampliação da participação de licitantes, sem, contudo, incorrer em perda de economia de escala, e desde que não atinja valores inferiores aos limites estabelecidos nos casos de dispensa de licitação em razão do valor. V. A modalidade de licitação denominada Pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e serviços comuns, inclusive os de engenharia, deve ser preferencialmente adotada.
Quanto às diretrizes a serem observadas em licitações e contratações celebradas pela Hemobrás, está correto o que se afirma apenas em