A definição do local da prestação do serviço para fins de IS...

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Q4071816 Direito Tributário
A definição do local da prestação do serviço para fins de ISS é questão central na fiscalização tributária municipal, sendo regida pela Lei Complementar n.º 116/2003. Considerando as regras sobre local da prestação do serviço, analise as afirmativas a seguir.
I.A regra geral de incidência do ISS estabelece que o imposto é devido no local do estabelecimento, ou, na falta de estabelecimento, no local do domicílio do tomador.
II.A Lei Complementar n.º 116/2003 prevê exceções à regra geral, determinando que o ISS seja recolhido no local da prestação do serviço em hipóteses específicas, como na construção civil e na instalação de andaimes e obras em geral.
III.O Município do domicílio do tomador do serviço é, pela regra geral da Lei Complementar n.º 116/2003, o sujeito ativo do ISS em todas as relações de prestação de serviços envolvendo contribuintes de municípios distintos.
Está correto o que se afirma em:
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei Complementar nº 116/2003, art. 3º, caput: "Art. 3o O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXV, quando o imposto será devido no local:". No caso, a afirmativa I erra ao indicar o domicílio do tomador; a III também contraria a regra geral ao atribuir, como regra, a sujeição ativa ao município do tomador. Assim, apenas a II está correta.

Tema central: Local do ISS
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A alternativa pressupõe corretas I, II e III, mas I e III violam diretamente o art. 3º, caput, da LC nº 116/2003. A I erra porque, na falta de estabelecimento, a lei remete ao domicílio do prestador, não ao do tomador. A III erra porque afirma uma regra geral inexistente: o município do domicílio do tomador não é, pela regra geral, o sujeito ativo do ISS em todas as prestações entre municípios distintos.
B
Errada
Incorreta. Embora a afirmativa II esteja certa, a III está errada por contrariar frontalmente o art. 3º, caput, da LC nº 116/2003. A lei não adota, como regra geral, o domicílio do tomador; o critério geral é o local do estabelecimento prestador ou, inexistindo este, o domicílio do prestador.
C
Certa
A alternativa C está correta porque somente a afirmativa II reproduz a sistemática da LC nº 116/2003. O art. 3º, caput, estabelece a regra geral do ISS no local do estabelecimento prestador ou, na falta dele, no domicílio do prestador. E o próprio art. 3º traz exceções expressas em que o imposto é devido no local da execução ou instalação, inclusive: art. 3º, II: "II - da instalação dos andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas, no caso dos serviços descritos no subitem 3.05 da lista anexa;"; art. 3º, III: "III - da execução da obra, no caso dos serviços descritos no subitem 7.02 e 7.19 da lista anexa;"; art. 3º, V: "V - das edificações em geral, estradas, pontes, portos e congêneres, no caso dos serviços descritos no subitem 7.05 da lista anexa;". Portanto, a II está juridicamente correta, e apenas ela.
D
Errada
Incorreta. A alternativa se apoia exclusivamente na afirmativa III, que é falsa. O erro jurídico é objetivo: a LC nº 116/2003 não estabelece que o município do domicílio do tomador seja, pela regra geral, o sujeito ativo do ISS. Ao contrário, o art. 3º, caput, fixa como regra o local do estabelecimento prestador ou, na sua falta, o domicílio do prestador.
Pegadinha da questão
A banca explorou a troca entre domicílio do prestador e domicílio do tomador e, além disso, tentou transformar exceções legais do art. 3º em uma falsa regra geral favorável ao município do tomador.
Dica para questões semelhantes
  • No ISS, comece pelo art. 3º da LC nº 116/2003: regra geral é estabelecimento prestador; só na falta dele vale o domicílio do prestador.
  • Se aparecer domicílio do tomador como regra geral, a tendência é de erro, salvo hipótese legal específica expressa.
  • Nas questões sobre local do ISS, confira se o serviço está entre as exceções do art. 3º; construção civil e instalação de andaimes e estruturas estão expressamente previstas.

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