A definição do local da prestação do serviço para fins de IS...
I.A regra geral de incidência do ISS estabelece que o imposto é devido no local do estabelecimento, ou, na falta de estabelecimento, no local do domicílio do tomador.
II.A Lei Complementar n.º 116/2003 prevê exceções à regra geral, determinando que o ISS seja recolhido no local da prestação do serviço em hipóteses específicas, como na construção civil e na instalação de andaimes e obras em geral.
III.O Município do domicílio do tomador do serviço é, pela regra geral da Lei Complementar n.º 116/2003, o sujeito ativo do ISS em todas as relações de prestação de serviços envolvendo contribuintes de municípios distintos.
Está correto o que se afirma em:
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei Complementar nº 116/2003, art. 3º, caput: "Art. 3o O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXV, quando o imposto será devido no local:". No caso, a afirmativa I erra ao indicar o domicílio do tomador; a III também contraria a regra geral ao atribuir, como regra, a sujeição ativa ao município do tomador. Assim, apenas a II está correta.
- No ISS, comece pelo art. 3º da LC nº 116/2003: regra geral é estabelecimento prestador; só na falta dele vale o domicílio do prestador.
- Se aparecer domicílio do tomador como regra geral, a tendência é de erro, salvo hipótese legal específica expressa.
- Nas questões sobre local do ISS, confira se o serviço está entre as exceções do art. 3º; construção civil e instalação de andaimes e estruturas estão expressamente previstas.
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