O conceito de tributo é fixado pelo Código Tributário Nacio...
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: CTN, art. 3º: "Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada." CTN, art. 77: "Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição." CF/1988, art. 148: "Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios: I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência; II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, \"b\"." A alternativa A é a correta porque descreve a taxa como tributo vinculado a atividade estatal específica relativa ao contribuinte; as demais contrariam esses dispositivos.
- No art. 3º do CTN, observe primeiro a cláusula excludente: se a prestação é sanção de ato ilícito, não é tributo.
- Taxa se identifica pelo fato gerador ligado a atuação estatal específica: poder de polícia ou serviço público específico e divisível.
- Empréstimo compulsório é tributo de competência da União, mediante lei complementar, nas hipóteses do art. 148 da CF.
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