Resíduo de Serviço de Saúde (RSS) é o produto
residual, não utilizável, resultante das atividades
exercidas por estabelecimentos prestadores de serviços
de saúde, que, por suas características, necessita de
processos diferenciados em seu manejo, exigindo ou
não tratamento prévio à sua disposição final. Os RSS
são classificados pela ANVISA na Resolução RDC n.º
306, de 07 de dezembro de 2004. De acordo com a
classificação apresentada na Resolução, são resíduos
pertencentes ao grupo C:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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