Para fins da presente Convenção, o termo ___________ designa...
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Gabarito: A) Tortura
Interpretação e legislação aplicável:
A questão aborda a definição do termo “tortura” conforme disposto na Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, em seu Art. 1º. Trata-se de conceito fundamental para a atuação médico-legal, especialmente na identificação, documentação e caracterização de casos de tortura.
Transcrição legal:
“Para fins da presente Convenção, o termo 'tortura' designa qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa...” (Convenção Contra a Tortura, art. 1º).
Esse conceito também se reflete na legislação brasileira (Lei nº 9.455/1997, art. 1º), que caracteriza o crime de tortura nos mesmos moldes da Convenção.
Tema central e abordagem prática:
O tema é conceitos fundamentais de tortura em tratados internacionais e sua correlação com a legislação nacional. Saber reconhecer a definição literal e identificar os elementos do tipo penal é essencial para atuação e perícia médico-legal.
Exemplo prático:
Imagine um detento submetido a choques elétricos para confessar crime que não cometeu, infligidos por agentes estatais. Tal conduta caracteriza, juridicamente e pericialmente, o crime de tortura.
Justificativa da alternativa correta:
A alternativa A) Tortura é correta pois corresponde exatamente ao termo empregado nos textos normativos internacionais e nacionais para esse tipo de conduta.
Análise das alternativas incorretas:
- B) Maldade: Termo vago e não técnico, sem respaldo jurídico penal específico.
- C) Constrangimento: Embora seja elemento de vários delitos, não traduz a gravidade ou intenção específica da tortura.
- D) Violência psíquica: Pode ser parte da tortura, mas não abrange toda a definição legal.
- E) Humilhação: Trata-se de sofrimento, mas não necessariamente envolve os elementos intencionais e institucionais da tortura.
Pegadinhas comuns: A questão testa conhecimento literal da lei. Muita atenção a termos genéricos que podem parecer adequados, mas não correspondem ao termo legal técnico.
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Gabarito A
Decreto nº 40 de 15 de fevereiro de 1991: Promulga a Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes.
ARTIGO 1º
- 1. Para os fins da presente Convenção, o termo "tortura" designa qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa a fim de obter, dela ou de uma terceira pessoa, informações ou confissões; de castigá-la por ato que ela ou uma terceira pessoa tenha cometido ou seja suspeita de ter cometido; de intimidar ou coagir esta pessoa ou outras pessoas; ou por qualquer motivo baseado em discriminação de qualquer natureza; quando tais dores ou sofrimentos são infligidos por um funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas, ou por sua instigação, ou com o seu consentimento ou aquiescência. Não se considerará como tortura as dores ou sofrimentos que sejam consequência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram.
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