São exemplos de erro médico por imprudência, exceto:
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Tema central: A questão aborda erro médico por imprudência, conceito essencial em ética médica e legislação aplicada ao exercício da medicina, especialmente relevante para o perito-médico legista no contexto pericial.
Conceitos-Chave: Imprudência é agir com precipitação e sem cautela, expondo o paciente a riscos desnecessários por uma ação indevida. Negligência é omissão, isto é, deixar de fazer o necessário.
Alternativa correta: B) Retardo em operar paciente com abdômen agudo
Segundo a doutrina médico-legal e as normas do Conselho Federal de Medicina, o retardo injustificado em realizar cirurgia indicada caracteriza negligência — ou seja, o médico não age quando deveria. Trata-se de uma falha por omissão e não por ação imprudente. Exemplo clássico: um paciente com sinais clínicos de abdômen agudo necessita intervenção cirúrgica precoce; postergar o procedimento sem justa causa corresponde a negligência e não imprudência (Referência: “Diretrizes da SBP, 2020”, p. 11).
Análise das alternativas incorretas:
- A) Remover paciente sem condições de transporte: Agir mesmo sabendo que o paciente está instável é típico de imprudência. O profissional expõe o paciente a risco grave sem respaldo técnico.
- C) Usar técnica ainda não aprovada: Realizar procedimentos sem respaldo científico ou regulatório representa conduta imprudente — é agir sem cautela frente à ausência de comprovação de segurança e eficácia.
- D) Fazer duas anestesias gerais simultaneamente: Atuar além dos limites seguros da monitorização e vigilância caracteriza imprudência, pois o profissional assume riscos evitáveis.
- E) Apendicectomia desnecessária em laparotomia para histerectomia: Realizar procedimento sem indicação clínica, apenas pelo acesso cirúrgico facilitado, é conduta imprudente, pois implica risco não justificado ao paciente.
Estratégias e Dicas:
Atenção à diferença entre agir além do necessário (imprudência) e não agir quando o caso exige (negligência). O examinador costuma explorar essa distinção em provas!
Observação de destaque: Segundo o CFM (Código de Ética Médica, Capítulo III, art. 1º e 2º), o médico deve sempre agir com máxima prudência, utilizando apenas métodos seguros e cientificamente validados.
Resumo: Imprudência: ação precipitada. Negligência: omissão de ação necessária.
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Comentários
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WTF! Pq seria imprudencia a letra E?
Creio que o retardo em operar abdome agudo CIRÚRGICO qualifica NEGLIGÊNCIA, por ter o médico o dever de agir no momento do diagnóstico da urgência/emergência. Agiria com imprudência se operasse, mas tomasse uma atitude não esperada, como por exemplo não se atentar para as técnicas de assepsia. Por fim, poderia ser qualificado como IMPERÍCIA se optasse por operar o paciente não sendo cirurgião ou não tendo qualificação para a cirurgia necessária.
A imprudência é a culpa de quem age, ou seja, aquela que surge durante a realização de um fato sem o cuidado necessário.
A negligência evidencia-se pela falta de cuidado ou de precaução com que se executam certos atos
A imperícia consiste na execução errada de um ato técnico de determinada profissão ou atividade. Ocorre quando o médico revela, em sua atitude, falta ou deficiência de conhecimentos técnicos da profissão.
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