Os tributos servem para financiar as atividades do Estado, ...
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Interpretação do Tema e Legislação Aplicável: A questão aborda conceitos fundamentais de tributos municipais, focando na diferença entre impostos e taxas, conforme disposto no Código Tributário Nacional (CTN) e na Constituição Federal.
Base legal:
- Art. 16, CTN: "Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte."
- Art. 77, CTN: taxas se vinculam ao exercício do poder de polícia ou à utilização de serviços públicos específicos e divisíveis.
- Art. 145, §2º, CF: "As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos."
- Súmula Vinculante 29, STF: "É inconstitucional a instituição de taxa com base de cálculo própria de impostos."
Explicação do Tema: Tributos podem ser classificados em impostos (ex: IPTU), cuja cobrança não depende de contra-prestação estatal direta, e taxas, vinculadas a uma atuação estatal específica (ex: licença para funcionamento de comércio).
Exemplo prático:
O IPTU é cobrado apenas pelo fato do contribuinte possuir um imóvel urbano, sem que o município precise prestar um serviço individualizado. Já a taxa de licença sanitária é cobrada pela inspeção de estabelecimentos, atividade claramente vinculada ao exercício do poder de polícia municipal.
Justificativa da Alternativa Correta:
Alternativa C:
Está correta, pois é a definição legal de imposto segundo o art. 16 do CTN. Trata-se de tributo cuja cobrança inde-pende de serviço ou atividade estatal relativa àquele contribuinte, sendo, portanto, chamado de tributo não vinculado. A doutrina de Hugo de Brito Machado reforça esse entendimento.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A) Incorreta. O exercício do poder de polícia deve ser legítimo e dentro dos limites da lei, sem abuso ou desvio de poder. Ao admitir abuso ou desvio, a afirmativa contraria o ordenamento (art. 78, CTN).
- B) Incorreta. As taxas são vinculadas apenas a serviços públicos, nunca privados.
- D) Incorreta. É vedado por lei que taxas tenham base de cálculo própria de impostos (art. 145, §2º, CF; Súmula Vinculante 29/STF).
Pegadinhas e Estratégias de Prova: Atenção a palavras como "privados" ou concessão de que possa haver "abuso de poder" – são erros clássicos em concursos. Leia sempre os conceitos legais antes de marcar sua resposta.
Conclusão: O foco está na correta classificação do tributo. A alternativa C deve ser assinalada.
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Art. 12. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte
Art. 14. As taxas cobradas pelo Município, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício do poder de polícia ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição.
Parágrafo único. As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos
.
Art. 15. Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando o direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
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