Sobre as competências de fiscalização da autoridade adminis...

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Q3105079 Legislação dos Municípios do Estado de Santa Catarina

Sobre as competências de fiscalização da autoridade administrativa, previstas no Código Tributário Municipal, julgue as seguintes afirmações como verdadeiras (V) ou falsas (F):


(__)Ela não poderá apreender livros e documentos fiscais.


(__)Ela poderá exigir do sujeito passivo a exibição de livros comerciais e fiscais e documentos em geral, bem como solicitar seu comparecimento à repartição competente para prestar informações ou declarações.


(__)Ela poderá desclassificar a escrita fiscal ou mercantil, com omissão de formalidades legais ou intuito de fraude fiscal, facultado ao Poder Público Municipal o arbitramento dos diversos valores.

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Assinale a alternativa cuja respectiva ordem de julgamento está correta: 

Alternativas

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Tema central: A questão aborda as competências do agente fiscal no exercício da fiscalização tributária municipal, especificamente quanto à apreensão de documentos, exigência de exibição de livros e possibilidade de arbitramento.

Legislação aplicável:

  • Código Tributário Nacional (CTN), Art. 195: “Para os efeitos da legislação tributária, os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes dos lançamentos neles efetuados são de exibição obrigatória aos agentes fiscais...”
  • Art. 148 do CTN: “Quando o contribuinte não possuir livros ou documentos exigidos... ou quando existirem indícios... a autoridade poderá arbitrar o valor das operações.”

Julgamento das afirmações:

(1) Ela não poderá apreender livros e documentos fiscais:
Falsa. O agente fiscal pode sim apreender livros e documentos para exame, em caso de indícios de irregularidade. Doutrina como Hugo de Brito Machado confirma essa prerrogativa.

(2) Ela poderá exigir do sujeito passivo a exibição de livros comerciais e fiscais e documentos em geral, bem como solicitar seu comparecimento à repartição competente:
Verdadeira. Art. 195 do CTN autoriza, expressamente, essa exigência ao fiscal. Exemplo: O agente solicita a exibição do livro caixa à empresa para conferência de receita tributável.

(3) Ela poderá desclassificar a escrita fiscal ou mercantil, com omissão de formalidades legais ou intuito de fraude fiscal, facultado ao Poder Público Municipal o arbitramento dos diversos valores:
Verdadeira. O arbitramento é previsto no art. 148 do CTN, caso constate omissões ou fraude.

Alternativa correta:
D) F – V – V

Análise das opções:

  • A) V – V – V: Incorreta, pois a primeira afirmação é falsa.
  • B) F – F – V: Incorreta, pois a segunda afirmação é verdadeira.
  • C) V – F – F: Incorreta, pois somente a segunda e terceira são verdadeiras.
  • D) F – V – V: Correta.

Pegadinha: Fique atento a enunciados absolutos (“não poderá...”) que costumam ser falsos em matéria de fiscalização.

Resumo doutrinário e jurisprudência: O STF (RE 550.769) reafirma a competência do fiscal para desconsiderar atos fraudulentos, e a doutrina (Ricardo Alexandre) reforça as prerrogativas amplas da autoridade administrativa.

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§ 1° A autoridade administrativa terá ampla faculdade de fiscalização podendo especialmente:

I - exigir do sujeito passivo a exibição de livros comerciais e fiscais e documentos em geral, bem como solicitar seu comparecimento à repartição competente para prestar informações ou declarações;

II - apreender livros e documentos fiscais, nas condições e formas definidas nesta lei;

III - fazer inspeções, vistorias, levantamentos, avaliações e auditorias nos locais e estabelecimentos onde se exerçam atividades passíveis de tributação, ou nos bens que constituam matéria tributável;

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