Com a expiração das patentes de medicamentos inovadores, emp...
Considerando as estratégias utilizadas nesse contexto, assinale a alternativa correta.
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Comentário de Gabarito – Questão sobre patentes e estratégias pós-expiração em medicamentos
Tema central: A questão explora as estratégias de proteção intelectual utilizadas pela indústria farmacêutica após o término da patente original de um medicamento inovador, destacando se é possível obter novas patentes para novas indicações terapêuticas ou formulações diferenciadas.
Legislação aplicável: O tema está diretamente relacionado à Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996), com destaque para:
- Art. 8º: “São patenteáveis as invenções que atendam aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.”
- Art. 10, inciso I: Não se considera invenção: “descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos.”
- Art. 18, inciso I: “Não são patenteáveis: o que for contrário à moral, aos bons costumes e à segurança, à ordem e à saúde públicas.”
Jurisprudência relevante: O STJ reconhece a possibilidade de análise criteriosa de novos pedidos de patentes sobre formulações e novas indicações (REsp 1192940).
Exemplo prático: Se uma empresa descobre que um medicamento para hipertensão também tem efeito no tratamento de uma doença rara, pode depositar patente para a nova indicação, desde que comprove novidade e atividade inventiva.
Justificativa da alternativa correta (B): A alternativa B está correta porque reflete perfeitamente o que dispõe a legislação e a prática de mercado: é possível a obtenção de novas patentes sobre novas indicações terapêuticas ou formulações inovadoras, caso atendam aos requisitos legais já citados. Tanto a doutrina (ex: Newton Silveira e Denis Barbosa) quanto julgados do STJ reconhecem essa possibilidade, que permite a extensão do período de retorno econômico.
Análise das alternativas incorretas:
- (A): Incorreta. As agências reguladoras não vedam indefinidamente novas patentes; a vedação ocorre apenas se não houver novidade ou atividade inventiva.
- (C): Errada. Reformulações buscam também proteção intelectual e vantagem competitiva, não apenas facilitar genéricos.
- (D): Falsa. Normas internacionais aceitam proteção sobre alterações com efetiva atividade inventiva e benefício terapêutico.
- (E): Equivocada. Novas indicações podem sim ser protegidas, se inovadoras e inventivas.
⚠️ Pegadinha: Fique atento: o fato da patente original expirar não veda automaticamente novas proteções se houver inovação real!
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