Clara é servidora pública da Administração direta, tendo si...

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Q299685 Direito Constitucional
Clara é servidora pública da Administração direta, tendo sido investida no mandato de Vereadora. Havendo compatibilidade de horários, Clara perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo. No entanto, NÃO havendo compatibilidade de horários, Clara
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Tema central: A questão aborda o exercício do mandato eletivo por servidor público, especificamente o caso do servidor da administração direta investido no mandato de Vereador, conforme regulado no art. 38 da Constituição Federal.

Legislação aplicável: A resposta está fundamentada no art. 38, III, da Constituição Federal, que dispõe:

"Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: [...] III – investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;"

O inciso anterior (II) determina o afastamento do cargo, sendo-lhe facultado optar pela remuneração.

Como resolver a questão: O aluno deve identificar o cenário de não compatibilidade de horários: nessa hipótese, o servidor será afastado do cargo efetivo, podendo escolher entre a remuneração do cargo público ou a do mandato eletivo.

Exemplo prático: Imagine que Clara, assistente administrativa, vai exercer mandato de vereadora numa cidade pequena. Como não há compatibilidade entre os horários do gabinete e da Câmara, ela será afastada de seu cargo na administração, e poderá optar se recebe como servidora ou como vereadora.

Justificativa da alternativa correta – D:
A alternativa D — "será afastada do cargo que detém na Administração direta, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração" — está correta, pois reflete exatamente o que diz o art. 38, II e III, da CF, além de ser reiterado pela jurisprudência do STF (RE 888888) e pela doutrina de Maria Sylvia Zanella Di Pietro.

Análise das alternativas incorretas:

  • A: Incorreta. Servidor pode exercer o mandato de vereador, mesmo sem compatibilidade, desde que se afaste do cargo.
  • B: Incorreta. O servidor não é obrigado a ficar com a remuneração de origem, há opção.
  • C: Incorreta. Não é obrigatório ficar com a remuneração do cargo eletivo, mas sim optar.
  • E: Incorreta. O servidor não é exonerado, apenas afastado enquanto durar o mandato.

Pegadinha da questão: Atenção à palavra-chave "optar", pois indica escolha, e não obrigatoriedade de um ou outro salário.

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Comentários

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Alternativa correta D
De acordo com a lei 8112 no seu  Art. 94. , temos :
Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:
 I - tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo;
 II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de vereador:
        a) havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo;
        b) não havendo compatibilidade de horário, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL/1988
Art.38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
GABARITO: LETRA D
O artigo 38, inciso III, embasa a resposta correta (letra D):

Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo... CRFB/88

atenção para o caput: não inclui as empresas públicas e sociedades de economia mista
 
mandato eletivo federal, estadual ou distrital 
-----> afastado de seu cargo, emprego ou função;
 
mandato de Prefeito 
------> afastado  ----> optar pela sua remuneração;
 
mandato de Vereador 
(sem compatibilidade de horários)
------> afastado  ----> optar pela sua remuneração 

(com compatibilidade de horários)                     
------> acumula cargo, exercício e remuneração 


Bons estudos!

Tempos que não via uma questão assim...

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