Ao final do processo administrativo tributário (PAT) que jul...
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Ano: 2026
Banca:
FCC
Órgão:
SEFAZ-SP
Prova:
FCC - 2026 - SEFAZ-SP - Auditor Fiscal da Receita Estadual - AFRE - Gestão Tributária - Conhecimentos Específicos (P3) |
Q3956694
Direito Tributário
Ao final do processo administrativo tributário (PAT) que julgou pela total procedência do lançamento de ofício formalizado por
meio de Auto de Infração e Imposição de Multa (AIIM), lavrado por Auditor Fiscal estadual, o contribuinte autuado foi intimado a pagar o débito fiscal atualizado, no prazo fixado na legislação, sob pena de ajuizamento de ação de execução fiscal.
Terminado o referido prazo, sem que o contribuinte houvesse feito o pagamento, nem tomado qualquer outra providência, foi determinada a inscrição desse débito em Dívida Ativa Estadual. Passados 14 meses sem que o executivo fiscal tivesse sido ajuizado, o referido contribuinte procurou a Fazenda Pública para solicitar o parcelamento da quantia devida, para pôr fim a essa dívida. Em decorrência da confissão, por meio da qual o contribuinte devedor reconheceu o débito fiscal pleiteado pela Fazenda Pública estadual, seu pedido foi aceito e o parcelamento deferido.
De acordo com as informações acima e com a disciplina estabelecida no Código Tributário Nacional, o prazo
Terminado o referido prazo, sem que o contribuinte houvesse feito o pagamento, nem tomado qualquer outra providência, foi determinada a inscrição desse débito em Dívida Ativa Estadual. Passados 14 meses sem que o executivo fiscal tivesse sido ajuizado, o referido contribuinte procurou a Fazenda Pública para solicitar o parcelamento da quantia devida, para pôr fim a essa dívida. Em decorrência da confissão, por meio da qual o contribuinte devedor reconheceu o débito fiscal pleiteado pela Fazenda Pública estadual, seu pedido foi aceito e o parcelamento deferido.
De acordo com as informações acima e com a disciplina estabelecida no Código Tributário Nacional, o prazo