Ao final do processo administrativo tributário (PAT) que jul...
Terminado o referido prazo, sem que o contribuinte houvesse feito o pagamento, nem tomado qualquer outra providência, foi determinada a inscrição desse débito em Dívida Ativa Estadual. Passados 14 meses sem que o executivo fiscal tivesse sido ajuizado, o referido contribuinte procurou a Fazenda Pública para solicitar o parcelamento da quantia devida, para pôr fim a essa dívida. Em decorrência da confissão, por meio da qual o contribuinte devedor reconheceu o débito fiscal pleiteado pela Fazenda Pública estadual, seu pedido foi aceito e o parcelamento deferido.
De acordo com as informações acima e com a disciplina estabelecida no Código Tributário Nacional, o prazo