Assinale a alternativa que está correta:
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Comentário da questão:
Tema central: O tema abordado é procedimento de emenda à Lei Orgânica do Município de Chapecó, fundamental para candidatos ao cargo de Engenheiro de Trânsito, já que a criação e alteração de normas municipais têm impacto direto na atuação técnica e na gestão de políticas de trânsito.
Legislação aplicável: De acordo com a Lei Orgânica do Município de Chapecó, Art. 41:
“A Lei Orgânica poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara Municipal; II - do Prefeito Municipal; III - de, no mínimo, cinco por cento do eleitorado do Município.”
Exemplo prático: Imagine que a Prefeitura deseja acrescentar novas atribuições ao órgão de trânsito. O Prefeito pode propor emenda à Lei Orgânica para este fim, seguindo o rito estabelecido.
Justificativa da alternativa correta:
C) O Prefeito municipal poderá fazer proposta de emenda à Lei Orgânica do município de Chapecó.
Correto. O artigo 41, II, da Lei Orgânica autoriza expressamente o Prefeito a propor tais emendas. Esta previsão está em sintonia com a doutrina, como explica José Afonso da Silva (Curso de Direito Constitucional Positivo), que reconhece a competência concorrente para iniciativa de emenda à lei orgânica.
Análise das alternativas incorretas:
A) Incorreta. Não existe limitação para emendas à Lei Orgânica durante estado de sítio. O art. 41 não traz essa restrição.
B) Incorreta. A promulgação da Lei Orgânica cabe à Câmara Municipal, e não ao Prefeito. O procedimento não envolve numeração “em ato contínuo” pelo Executivo.
D) Incorreta. Proposta de emenda pode ser feita por um terço dos vereadores, Prefeito ou pelo povo (mínimo de 5% do eleitorado), não se restringindo à Mesa da Câmara.
Dicas para a prova:
Fique atento a expressões restritivas (“somente”, “apenas”) e não deixe de conferir o texto literal da norma. Questões como esta testam sua atenção ao detalhe e leitura da lei seca.
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O Prefeito municipal poderá fazer proposta de emenda à Lei Orgânica do município de Chapecó.
A lei Orgânica poderá ser emendada mediante proposta:
do prefeito
de 1/3 no mínimo dos membros da Câmara de Vereadores
de proposta popular no mínimo 5 % dos eleitores.
C
GABARITO: C
A) A lei orgânica do município de Chapecó NÃO poderá ser emendada na vigência de estado de sítio.
B) A lei orgânica do município de Chapecó será promulgada pelo MESA DA CÂMARA, recebendo em ato contínuo o seu respectivo número de ordem.
D) Poderão apresentar proposta de emenda à Lei orgânica: PREFEITO; UM TERÇO, NO MÍNIMO, DOS MEMBROS DA CÂMARA MUNICIPAL; PROPOSTA POPULAR (mínimo 5% dos eleitores do município).
GABARITO: C
Art. 48 A Lei Orgânica poderá ser emendada mediante proposta:
I - do Prefeito Municipal;
II - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara Municipal;
III - mediante proposta popular contendo assinatura de, no mínimo, cinco por cento dos eleitores do Município.
§ 1o A proposta será votada em dois turnos, com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal;
§ 2o A emenda à Lei Orgânica Municipal será promulgada pela Mesa da Câmara com o respectivo número de ordem.
§ 3o A Lei Orgânica não poderá ser emendada na vigência de estado de sítio ou de intervenção no Município.
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