Um condutor está atrasado para uma consulta médica e, ao en...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3884767 Legislação de Trânsito
Um condutor está atrasado para uma consulta médica e, ao encontrar o fluxo de veículos parado, devido a um pequeno acidente adiante, decide utilizar o acostamento da rodovia para avançar, sem retornar para a faixa de origem, e acessar a próxima saída. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, a gravidade e a penalidade para a infração de transitar com o veículo em acostamentos são: 
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 9.503/1997 (CTB), art. 193: "Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos:\nInfração - gravíssima;\nPenalidade - multa (três vezes)." Como o condutor usou o acostamento para avançar até a próxima saída, a conduta se enquadra nesse dispositivo, que define a alternativa correta.

Tema central: Trânsito em acostamento
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A reproduz exatamente a tipificação legal do art. 193 do CTB. O ponto decisivo é o enquadramento da conduta como transitar com o veículo em acostamento, hipótese expressamente prevista no dispositivo, que já define tanto a natureza da infração quanto a penalidade: gravíssima, com multa multiplicada por três.
B
Errada
Está errada porque, embora a infração seja realmente gravíssima, o art. 193 do CTB não prevê multa em cinco vezes. A penalidade legal expressa para transitar em acostamento é multa em três vezes.
C
Errada
Está errada em dois pontos jurídicos. Primeiro, o art. 193 não classifica a conduta como infração grave, mas sim gravíssima. Segundo, o dispositivo usado para resolver a questão prevê multa em três vezes, sem prever, no próprio tipo legal, retenção do veículo.
D
Errada
Está errada porque contraria diretamente o art. 193 do CTB. A conduta não é infração média, e a penalidade não é multa simples: o tipo legal estabelece infração gravíssima e multa multiplicada por três.
Pegadinha da questão
A banca explorou a literalidade do art. 193 do CTB, especialmente a troca do fator multiplicador da multa e a tentativa de fazer o candidato aceitar gravidade ou consequência administrativa diferentes das previstas no dispositivo.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado mencionar uso de acostamento para avançar, procure o art. 193 do CTB: o termo "acostamentos" aparece literalmente no tipo.
  • Em infrações de trânsito cobradas por tipificação, confira separadamente a natureza da infração e o multiplicador da multa.
  • Não acrescente medida administrativa se o tipo legal apontado na questão não a trouxer como consequência expressa.
  • A motivação pessoal do condutor, por si só, não altera a tipificação quando a questão cobra a incidência literal do dispositivo.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

 Art. 193. Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos:

       Infração - gravíssima;

       Penalidade - multa (três vezes).

Transitar pelo acostamento - Gravíssima x3

Ultrapassar pelo acostamento - Gravíssima x5

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo