Um condutor está atrasado para uma consulta médica e, ao en...
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Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 9.503/1997 (CTB), art. 193: "Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos:\nInfração - gravíssima;\nPenalidade - multa (três vezes)." Como o condutor usou o acostamento para avançar até a próxima saída, a conduta se enquadra nesse dispositivo, que define a alternativa correta.
- Quando o enunciado mencionar uso de acostamento para avançar, procure o art. 193 do CTB: o termo "acostamentos" aparece literalmente no tipo.
- Em infrações de trânsito cobradas por tipificação, confira separadamente a natureza da infração e o multiplicador da multa.
- Não acrescente medida administrativa se o tipo legal apontado na questão não a trouxer como consequência expressa.
- A motivação pessoal do condutor, por si só, não altera a tipificação quando a questão cobra a incidência literal do dispositivo.
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Art. 193. Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (três vezes).
Transitar pelo acostamento - Gravíssima x3
Ultrapassar pelo acostamento - Gravíssima x5
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